Revista Ações Legais - page 31

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blica, suspensão dos direitos políticos e multa civil de até três vezes o valor do benefício
financeiro ou tributário concedido”.
Se por um lado os municípios perderam um atrativo para seduzir os prestadores de ser-
viço, por outro, muitas empresas terão impactos tributários importantes. Quem pagava
uma alíquota menor que 2%, terá de absorver o aumento. E outras, que não eram sujeitas
a este imposto, terão de pagá-lo daqui para frente – uma vez que a Lei Complementar
também incluiu novas atividades passíveis de tributação como, por exemplo, os serviços
de vídeo e música por streaming. “Este caso, especificamente, pode reacender uma dis-
cussão judicial até então pacificada acerca da incidência do imposto sobre a locação de
filmes e games. Em um passado próximo, os tribunais superiores consolidaram o enten-
dimento de que a cobrança de ISSQN sobre a locação de bens móveis, no caso as fitas
VHS ou DVDs de filmes e games, é inconstitucional, por não estar compreendida dentro
da competência tributária municipal e, portanto, sendo incabível a exigência do imposto
sobre serviço”, reforça Credie.
Diante deste novo cenário, o advogado Renato Tardioli faz um alerta às empresas presta-
doras de serviços: “Consultem um advogado para que ele avalie os impactos tributários
da empresa após a revogação dos benefícios ou instituição da cobrança do ISSQN. Se
houver aumento ou a obrigatoriedade do pagamento, vale realizar um estudo de possibi-
lidade de impugnação judicial das alterações nos dispositivos legais”, conclui.
“A justificativa é pôr fim
à guerra fiscal entre os
municípios, que concediam
isenções ou abatimentos
significativos no ISSQN
para atrair empresas
prestadoras de serviços”
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