Revista Ações Legais - page 29

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no trânsito, o que causou a diminuição dos valores do Seguro DPVAT em 2017, por exemplo,
graças à redução do volume de feridos com gravidade”, salienta.
Outra alteração no CTB aconteceu ano passado, em decorrência da Lei 13.281/16, minirre-
forma que alterou 33 artigos e acrescentou outros quatro ao Código. “Com ela, há uma
nova tentativa de possibilitar a inspeção veicular em centros especializados, a exemplo do
que já acontece na França e na Suíça. Hoje, a inspeção depende do contingente de agentes
para vistoriar os veículos, portanto, a tecnologia desses centros traria umgrande ganho em
segurança no trânsito”, relaciona.
A mesma lei discorreu sobre um tema controverso e cada vez mais em voga: o uso indiscri-
minado do celular. Desde novembro de 2016, há duas possibilidades de autuação nesse sen-
tido. A primeira delas continua a ser infração média (R$ 130,16 e quatro pontos na CNH) aos
que fizerem uso do celular, mesmo em viva voz. Já a segunda se aplica aos casos em que o
motorista segurar ou manusear o dispositivo, infração considerada gravíssima (R$ 293,47),
com sete pontos na carteira. “O legislador perdeu a oportunidade de simplificar a questão
e não deixar margem a interpretações, como acabou acontecendo. Mas, aproveito para
reiterar a proibição do uso do celular enquanto se dirige, mesmo com o veículo parado em
um semáforo. Esse ato é extremamente perigoso, levando a consequências muitas vezes
fatais”, enfatiza.
Educação para o trânsito ocupa capítulo integral da legislação
Para o tenente coronel, a educação voltada ao trânsito, mesmo que abordada pelo CTB,
ainda não é incorporada ao dia a dia das pessoas. “Para se alcançar resultados mais satis-
fatórios nesse quesito, é essencial que o país coloque em prática o Cap. VI – Da Educação
para o Trânsito. Precisamos trabalhar o tema desde a pré-escola até o nível superior, con-
forme determina a Lei”, salienta. Nesse sentido, ele avalia que grande parte da população
peca ao não manifestar interesse em estar
mais próxima da legislação de trânsito. “De
um modo geral, trânsito passa a ser assun-
to importante somente quando atinge o
usuário de forma direta, como a perda ou
lesão grave de algum amigo ou familiar. É
fundamental a participação da sociedade,
o envolvimento, a cobrança por melhorias
na legislação e também na mobilidade ur-
bana”, conclui.
Celular e inspeção de segurança veicular
foram temas contemplados na mudança
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