Revista Ações Legais - page 39

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Hoje, apenas 22 réus seguem presos preventivamente, representando somente 8% do
total de acusados. Se levarmos em conta outros dois momentos da operação, a variação
não foi grande. Em fevereiro de 2016 a força-tarefa Lava Jato em Curitiba havia acusado
formalmente, até então, 179 pessoas. Destas, 15 permaneciam detidas preventivamente,
representando 8,3% do total de denunciados. Já em setembro de 2016, o número de acu-
sados subiu para 239 pessoas. Nesta época, 21 réus permaneciam presos, representando
9%.
Este dado comprova que as prisões antes da condenação dentro da investigação estão
sendo utilizadas de forma excepcional e refuta acusações de uso excessivo destas medi-
das. Ao contrário do que constantemente é alegado para atacar a investigação e as au-
toridades que atuam no caso, o emprego de prisões preventivas tem sido parcimonioso,
ainda mais quando se toma em conta que se trata do maior caso de corrupção da história
brasileira. Cada prisão esteve justificada na necessidade de encerrar o ciclo da corrupção
e lavagem ou em outros fatores legalmente previstos.
Outro número que enfraquece as críticas de que há excesso de prisões de réus antes
de seu julgamento é o fato de que, entre os 260 réus que respondem a processos que
tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, apenas 9 seguem presos sem um julgamento
condenatório, o que representa somente 3,4%. No mês de fevereiro do ano passado, este
percentual era de 2,7% (5 presos preventivamente sem condenação entre 179 denuncia-
dos). Em setembro de 2016, era de 3,3% (8 presos preventivamente sem um julgamento
condenatório entre 239 denunciados).
Para Deltan Dallagnol, procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato,
“os crimes de corrupção e lavagem se multiplicaram às centenas por mais de uma déca-
da. Desviaram bilhões que seriam preciosos para serviços essenciais, como saúde, edu-
cação, saneamento e segurança. Ainda assim, não estamos falando de um índice de per-
manência na prisão de 30, 50 ou 70%, mas de menos de 10%, calculado sobre o número de
pessoas que foram formalmente acusadas. A prisão dos principais líderes é uma medida
dura, mas essencial, para quebrar o ciclo criminoso”.
De acordo com os procuradores da força-tarefa, as prisões preventivas foram e são reser-
vadas apenas para casos em que a restrição de liberdade foi e é indispensável para prote-
ger a sociedade ao longo do processo, de modo justificado, em decisões que analisaram
todas as particularidades do caso e que já foram submetidas, inclusive, à revisão de três
tribunais. O percentual de confirmação das decisões da Lava Jato por esses órgãos judi-
ciais independentes de revisão ultrapassa 95%, o que corrobora a lisura da atuação das
autoridades do caso.
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