Revista Ações Legais - page 48

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ARTIGO
Você acredita em licitações?
A
licitação é prevista pela Constituição de 1988
como o processo por meio do qual a adminis-
tração pública deve promover a seleção da
proposta mais vantajosa de bens, obras e serviços
necessários ao exercício das funções do Estado. Sua
realização objetiva uma contratação eficiente, com
respeito a princípios constitucionais como isonomia
e moralidade. Mas ninguém acredita nisso.
As maiores operações policiais do Brasil envolvem,
em alguma medida, o processo de contratação pú-
blica, na maior parte das vezes realizado nos exatos
termos da legislação. Isso não significa que todas as
licitações realizadas no país contenham irregularida-
des, mas sugere que a legislação brasileira sobre lici-
tações não torna o processo imune a desvios. Mais
do que isso: é através da Lei de Licitações que muitas
fraudes são cometidas com ares de legalidade.
Oprojeto de lei aprovado pelo Senado reforça a im-
portância do planejamento
Além disso, são constantes as reclamações de que o
processo licitatório no Brasil é por demais burocrati-
zado, com exigência de atos, procedimentos, prazos
e formalidades em demasia. Muitas contratações
acabam consumindo tempo, energia e recursos que
poderiam ser empregados emoutras atividades esta-
tais. Tal é a complexidade do processo que a licitação
muitas vezes é realizada como um fim em si mesmo
e não como um instrumento voltado à garantia de
uma boa contratação.
Para mudar esse cenário, tramita no Congresso Na-
cional um projeto de lei geral de licitações e contra-
tos administrativos. Não se trata de uma lei integral-
Foto: Divulgação
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