55
rídicas titulares dos mesmos tipos de débitos, receberão tratamento diferenciado. A uns
deram direitos; a outros... obrigações.
O Programa de Regularização Tributária é inconstitucional porque usa dois pesos e duas
medidas, com regras e tratamentos diferenciados para situações semelhantes. De um
lado estão aqueles que têm débitos, mas ainda não estão inscritos em Dívida Ativa, ou
seja, são cobrados pela Receita Federal. E, de outro, aqueles cujos débitos já foram ins-
critos e, portanto, passam a ser cobrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Obvio que para a empresa devedora não existe diferença: tudo é dívida. Pouco importa
se está ou não inscrita, dívida é dívida. Mas, quando o Estado resolve usar duas políticas
diferentes para abatimento do mesmo débito, ele o faz de forma inconstitucional, violan-
do o art. 5o da Constituição Federal que garante que “todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza”.
No mundo real, todos são iguais: devedores. Mas em Brasília alguns devedores podem
mais do que outros. Aqueles cujas débitos ainda estão no âmbito da Receita Federal,
poderão compensar com créditos tributários (tributos inconstitucionais pagos indevida-
mente) ou prejuízos fiscais (fenômeno comum no balanço de empresas, após a quebra
da economia provocada pelo próprio Governo). Em síntese: na Receita pagarão o débito
com créditos ou com prejuízo acumulado.
Para aqueles cujos débitos já se encontram no âmbito da Procuradoria, este mesmo direi-
to não existe: débitos iguais, tratados na forma diferente.
Mas a assimetria não para por ai, a inconstitucionalidade continua. Para os débitos ainda
administrados pela Receita Federal não é preciso garantias (seja qual for o valor). Mas,
para os débitos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, acima de 15 milhões, a empre-
sa deve garantir a dívida, com bens, carta de fiança, ou seguro garantia.
Quem vive no mundo real, sabe que empresas que devem mais de 15 milhões já compro-
meteram seus bens garantindo os queridinhos governamentais, os bancos. Uma vez que
não possuem garantia terão que comprar um ingresso no clube dos autorizados por Bra-
sília: este ingresso se chama carta de fiança bancaria ou seguro garantia.
Logo, a exigência inexigível favorece apenas um dos grandes contribuintes das campa-
nhas políticas, as instituições financeiras (as únicas autorizadas pelo Banco Central a ven-
derem as cartas de fianças) ou seguradoras (seguro garantia).
Vê-se que o que é desgraça para uns é graça para outros, dado que o governo que causou o
endividamento no mundo produtivo acaba de alavancar um novo mercado exclusivo para os
bancos e seguradoras (elegendo quem os elegeu, conforme a lista das doações eleitorais).