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Porque débitos iguais ou superiores a 15 milhões, precisam de garantia na Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional e na Receita não? Simples, porque o Governo desconsidera a
Constituição Federal que assenta-se no princípio da isonomia: situações iguais devem ser
tratadas igualmente.
Sendo assim, o pagamento das dívidas mais velhas torna-se mais impossível do que o das
dívidas mais novas. Claramente existem dois programas para tratar um só problema.
E, dessa maneira, o Brasil vai falindo. Pedidos de Recuperações Judiciais explodem por
toda a parte. Enquanto o Brasil oferta o “vende-se” e o “aluga-se” para quem não pode
comprar nem alugar, em Brasília os que causaram a crise transferem a conta para as em-
presas e, quando apresentam um plano para salvar da falência as finanças do Governo,
que gasta mais do que arrecada, o plano é inconstitucional e não leva em consideração a
realidade brasileira.
Para quem já está curioso com o final dessa temporada, adianto que o programa irá fra-
cassar. Temos mais do mesmo, uma vez que a MP mantém os mesmos vícios das versões
anteriores, um vício chamado Brasília.
Por Nacir Sales, advogado
"...quando o Estado resolve usar duas políticas
diferentes para abatimento do mesmo débito,
ele o faz de forma inconstitucional"
ARTIGO