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ARTIGO
Condições indispensáveis
para o processo de
integração
L
egitimidade e efetividade são duas palavras-
-chave, indissociáveis, para que o Direito Inter-
nacional cumpra seu papel nas relações entre
Estados e, sobretudo, para que gere efeitos positivos
para as pessoas que vivem nestes Estados. Tratados
celebrados entre Estados, incluindo aqueles celebra-
dos dentre os Estados que compõe uma Organização
Internacional, visam a consolidação de parcerias em
termos equânimes. Estes tratados são legítimos pe-
rante a comunidade internacional e representam as
aspirações comuns dos parceiros. No entanto, a efe-
tividade destes tratados, o impacto local deste com-
promisso conjunto, somente se materializa quando
cada uma das partes implementa as garantias pro-
postas no acordo.
Cada acordo representa um compromisso dentre os
atuais membros de uma parceria internacional como
também representa uma condição essencial para
qualquer novo membro. Ao aderir ao Mercosul, cada
novo membro se compromete com a incorporação
em seu ordenamento jurídico de normas vigentes no
bloco, conferindo solidez às garantias estabelecidas
em comum acordo. O descumprimento deste com-
promisso no tempo estipulado compromete a legi-
timidade do acordo e, principalmente, a efetividade
das garantias às pessoas que vivem sob a proteção
dos Estados em questão.
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