Revista Ações Legais - page 67

67
pela equipe do presidente Michel Temer
tanto homens, quanto mulheres devem
se aposentar aos 65 anos, com tempo mí-
nimo de contribuição de 25 anos”, explica
o advogado previdenciário Celso Joaquim
Jorgetti.
Com a Proposta de Emenda Constitucio-
nal (PEC 287), a PEC da Previdência, que já
tramita no Congresso Nacional, as mulhe-
res perderão o benefício atual de redução
de cinco anos para dar entrada na apo-
sentadoria por idade, além da redução de
cinco anos que possui na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Isso
porque, nos dias de hoje, as mulheres podem requisitar aposentadoria ao comprovarem
30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam comprovar 35 anos de contribui-
ção ao INSS.
Na visão do advogado João Badari, tais medidas representam um retrocesso dos direitos
sociais conquistados pelas mulheres.
“Sem dúvida, todos os brasileiros serão prejudicados caso as propostas apresentadas se-
jam aprovadas, mas as mulheres sofrerão as maiores perdas. As brasileiras já sofrem com
discriminação em cargos e salários, questões fisiológicas que as fazem diferentes dos
homens, além da dupla (ou muitas vezes tripla) jornada que exercem entre cuidar de seu
lar, dos filhos e também trabalhar”.
Badari reforça que o tratamento atual dado às mulheres em questões de concessão de
benefício previdenciário são fruto da Constituição Federal e de justiça social. “A questão
de tratar de forma diferente as mulheres ocorre em função do princípio da igualdade/
isonomia, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nas medidas de
suas diferenças. Esperamos que o Congresso vete tais modificações, pois só assim estará
garantindo a mulher seus direitos fundamentais relacionados à Previdência”, observa
O especialista ressalta que a única benesse prevista para as mulheres na reforma está
relacionada à regra de transição, onde mulheres com 45 anos ou mais deverão cumprir
pedágio de 50% para se aposentar. Para os homens a regra de transição será com 50 anos
ou mais.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior acredi-
ta que a equiparação da idade é uma grande injustiça e está inadequada ao cenário social
Na visão do advogado João Badari, tais medidas
representam um retrocesso dos direitos sociais
conquistados pelas mulheres
1...,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66 68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,...125
Powered by FlippingBook