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Verbas Rescisórias
Há quem tenha dúvidas em relação ao que tem o direito de receber por lei na hora da de-
missão. A especialista esclarece alguns pontos importantes, referentes ao desligamento
sem justa causa:
Férias vencidas: Se o trabalhador tinha direito a tirar um mês de férias e não tirou, a em-
presa deverá pagar um mês de salário na rescisão, além do um terço adicional previsto
em lei. “Caso o colaborador tenha algum período das férias vencidas pendente, como 10
ou 20 dias, por exemplo, o salário referente a esses dias também deverá ser pago”, co-
menta a advogada.
Férias proporcionais: Caso o colaborador tenha tirado 30 dias de férias mas já tenham
se passado alguns meses após o período de férias, a empresa deverá calcular o que será
pago proporcionalmente, a partir da data em que o colaborador tinha direito a tirar as
próximas férias.
13° salário do ano: O período que vale é entre o dia 1º de janeiro e o mês do desligamento
da empresa. “O trabalhador receberá o valor referente somente aos meses trabalhados
no ano da demissão”, explica a Dra. Luciana.
DIREITOS DO TRABALHADOR