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Horas extras: Se o trabalhador tiver banco de horas, ele tem o direito de recebê-las nor-
malmente. “Nesse caso, o valor das horas terá acréscimo de 50% para horas extras reali-
zadas em dias úteis e de 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados”, ex-
plica a especialista. “Além disso, caso tenham sido trabalhadas entre 22h e as 5h, é feito
um acréscimo de mais 20% de adicional noturno”.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS:
Ao ser demitido, o trabalhador con-
seguirá sacar o valor que estiver
depositado em sua conta do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). “Além disso, no dia do pa-
gamento da rescisão, a empresa de-
verá pagar multa de 40% do valor do
FGTS”.
Saldo de salário: É o valor referente
aos dias trabalhados no mês da de-
missão. “Se um colaborador é desli-
gado da empresa no dia 15, por exemplo, receberá pelos dias em que trabalhou naquele
mês, e não o salário integral. Esses dias deverão ser pagos normalmente no ato da resci-
são”, comenta.
Aviso Prévio
De acordo com a advogada, muitos trabalhadores também têm dúvidas sobre se devem
ou não cumprir aviso prévio. "Pelo artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo
de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário
o aviso com antecedência mínima de 30 dias”, explica a Dra. Luciana.
"Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com
o valor respectivo aos 30 dias. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa
pode descontar esse valor do pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação previs-
ta em lei para as duas partes", diz a especialista.
Ressalta-se que, de acordo com a Lei nº12.506, instituída em 2011, o aviso prévio será con-
cedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de
serviço na mesma empresa. Para empregados commais anos de casa, o aviso prévio deve
ser proporcional ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. “São acrescidos 3
dias para cada ano trabalhado, tendo-se limite máximo de 60 dias, que corresponde a 20
anos de tempo de serviço”, conclui.
"De acordo com a
advogada, nem todos
sabem, mas a lei prevê
quatro tipos de demissão"