Revista Ações Legais - page 68

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brasileiro. “Vale ressaltar que a equiparação de idade de 65 anos é válida para as trabalha-
doras rurais também. E foge totalmente do nosso contexto social, em que as mulheres,
além de todas as dificuldades que enfrentam no mercado de trabalho, com salários com
valores mais baixos e cargos de menor expressão que os homens, ainda são as responsá-
veis, na maioria das vezes, pelos afazeres domésticos, criação de crianças e cuidados de
idosos. Nesse sentido, a proposta de reforma previdenciária é totalmente inadequada à
realidade social brasileira”, argumenta.
Alteração no cálculo
Além de modificar a idade mínima para a aposentadoria e definir o novo tempo de contri-
buição, a reforma da Previdência também irá alterar a forma de cálculo do valor da apo-
sentadoria.
Celso Jorgetti destaca que, com a reforma, o valor da aposentadoria passará a ser calcu-
lado por uma nova fórmula. O benefício vai corresponder a 51% da média dos salários de
contribuição, acrescido de um ponto percentual para cada ano que o trabalhador contri-
buiu. Dessa forma o trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade vai se apo-
sentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição. “E isso afeta diretamente as
mulheres, que no atual sistema precisam atingir 85 pontos (soma da idade e tempo de
contribuição), para receber aposentadoria integral”, pontua.
Pensão por morte
Outra grande perda para as mulheres, com a possível aprovação da reforma previdenci-
ária, será com as mudanças nas regras da pensão por morte. Haverá uma diminuição de
“A questão de tratar de forma diferente as
mulheres ocorre em função do princípio da
igualdade/isonomia, tratando igualmente
os iguais e desigualmente os desiguais, nas
medidas de suas diferenças"
REFORMA PREVIDENCIÁRIA
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