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ARTIGO
Foto: Eduardo Macarios
Mais fôlego para o
empresário regularizar seus
maquinários e equipamentos
F
oi publicada no início deste ano a Instrução Nor-
mativa SIT n° 129, que altera de forma benéfica
para as empresas o método procedimento de
realização e as consequências de eventual fiscaliza-
ção quanto aos requisitos dos maquinários e equipa-
mentos previstos na Norma Regulamentadora nº 12.
Ela alterou os procedimentos de fiscalização relacio-
nados à NR (Norma Regulamentadora) 12 n° do Mi-
nistério do Trabalho e Previdência Social, que define
as regras de segurança dos equipamentos e maqui-
nários das empresas.
Essa Instrução Normativa altera de forma benéfica
para as empresas a forma de realização e as conse-
quências de eventual fiscalização quanto aos requi-
sitos dos maquinários e equipamentos previstos na
NR 12.
A partir da sua publicação e até 36 meses após, o Au-
ditor Fiscal deverá adotar o procedimento especial
para a ação fiscal, iniciando, obrigatoriamente, pelo
Termo de Notificação, em que restarão fixados pra-
zos de até 12 meses para a correção e adaptação das
supostas irregularidades constatadas.
A regulamentação recém-publicada preza pela orien-
tação ao empresário e favorece a correção de even-
tuais irregularidades, ao invés domodelo da imediata
punição até então vigente, tendo em vista que ante-