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regras que visam tentar manter a criança ou adolescente dentro da família natural, para
posteriormente buscar-se a adoção, devem ser mantidas. A necessidade de mudanças
está nas regras procedimentais, mais precisamente na questão de prazos e prioridades,
tema que está sendo bem tratado no anteprojeto de alteração do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA)”, opina.
Ela explica que assim como o Estatuto do Idoso traz regras de preferência em trâmites
processuais, a normatização pertinente à adoção também deve possuir alto grau de prio-
ridade. Além de determinar novos prazos para os trâmites dos processos de adoção e de-
mais medidas a ela inerentes, a advogada acredita que o anteprojeto deveria contemplar
a criação de um órgão fiscalizador ou mesmo delegar ao Ministério Público esta função,
com o intuito de buscar o cumprimento dos novos prazos propostos – o que traria cele-
ridade ao trâmite. “Entendo que as regras de adoção são e devem permanecer rígidas e
cautelosas, para evitar situações que coloquem em risco a integridade física, psíquica e
moral de crianças e adolescentes, e também para evitar situações que se utilizem da ado-
ção para mascarar outras finalidades”, avalia.
Um dos aspectos discutidos ao longo do processo diz respeito à adoção internacional.
Atualmente, ela tem espaço uma vez que esgotadas as possibilidades de colocação da
PROCESSO DE ADOÇÃO