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Entre os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, elenca, entre
outros, o de receber prioridade absoluta, além daqueles específicos para as vítimas
ou testemunhas de crime, como: receber tratamento digno e abrangente; ter a in-
timidade e as condições pessoais protegidas; ser ouvido e expressar seus desejos e
opiniões, assim como permanecer em silêncio; receber assistência qualificada; ser
resguardado e protegido de sofrimento.
Escuta qualificada
A nova lei regula a escuta especializada (entrevista sobre situação de violência com
criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção) e o depoimento especial
(oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autori-
dade policial ou judiciária). Tais procedimentos deverão garantir, entre outros pon-
tos, que a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência sejam ouvidos
em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam
sua privacidade. Além disso, eles não deverão ter contato, nem mesmo visual, com o
acusado. De acordo com o texto legal, tanto a escuta especializada quanto o depoi-
mento especial passam a ser considerados igualmente válidos como instrumentos de
coleta de provas.
São detalhados no texto legal os procedimentos para o depoimento especial, que,
sempre que possível, só deverá ser realizado uma vez, tomando-se todas as medidas
para a preservação da intimidade e da privacidade da criança ou adolescente, que
serão acompanhadas por profissionais especializados em saúde, assistência social e
segurança pública.
Campanhas
Em âmbito mais geral, a promotora de Justiça Luciana Linero, que também atua no
Caop da Criança e do Adolescente e da Educação, destaca que a nova legislação re-
comenda que o poder público, em todos os níveis (União, Estados, Distrito Federal
e Municípios), realize periodicamente campanhas de conscientização da sociedade,
promovendo a identificação das violações de direitos e garantias de crianças e ado-
lescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como
forma de evitar a violência institucional. Também é estimulada a criação de “serviços
de atendimento, de ouvidoria ou de resposta, pelos meios de comunicação disponí-
veis, integrados às redes de proteção, para receber denúncias de violações de direi-
tos de crianças e adolescentes”.
Ainda fica estabelecida, pelo novo texto legal, a obrigatoriedade da instituição de