Revista Ações Legais - page 23

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Marco Antonio dos Anjos é professor
do curso de Direito na Universidade
Presbiteriana Mackenzie, campus
Campinas
tosos e uma obra não precisa ser totalmente inovadora para receber proteção, bastando
ter alguma originalidade, não sendo apenas cópia de outra.
Com relação ao mérito do autor não há razão para o direito ingressar nessa seara. Se a
qualidade da obra fosse requisito para que esta entrasse na esfera autoral, duas pergun-
tas surgiriam: O que é mérito? A quem cabe avaliar a qualidade da obra? Trata-se de assun-
to ligado ao mercado, e não ao direito.
A exigência de originalidade visa a valorizar a inteligência humana, porém sem restringi-
-la tanto que acabaria beneficiando poucas pessoas. Veda-se o aproveitamento de obra
alheia como própria, o mero plágio, mas recebe acolhida o trabalho intelectual mesmo
que pouco expressivo.
O objetivo é defender os autores e estimular a produção intelectual. A decisão do STJ re-
força um importante conceito para os autores e para o país, pois realça a função das artes
e da cultura como propiciadoras de bem estar. A forma pela qual um autor expressa sua
criatividade é exclusiva e protegida; a ideia que a gerou é de todos, é do ser humano.
"O objetivo é defender
os autores e estimular a
produção intelectual"
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