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á poucos dias o STJ (Superior Tribunal de Jus-
tiça) decidiu ação em que uma professora en-
tendeu que a universidade teria plagiado sua
Dissertação de Mestrado, que versava sobre a histó-
ria literária dos vampiros, ao criar um curso de pós-
-graduação sobre o mesmo tema e indicando igual
bibliografia.
O Tribunal não admitiu a ocorrência de plágio porque
a proteção legal dos autores se dá no tocante à forma
de exteriorização, ou seja, à maneira como os criado-
res se expressam, e não quanto à ideia desenvolvida
na obra. Assim, o curso oferecido pela universidade
poderia até tratar de assunto idêntico ao da Disser-
tação, mas apresentaria forma distinta da usada pela
professora.
Esse casomostra um importante aspecto dos direitos
autorais, que é a missão de servir como estímulo à criatividade e à cultura. Se um autor
tivesse exclusividade sobre as informações e ideias expostas na obra, ao invés de a pro-
teção legal ser útil à sociedade, ela seguiria caminho contrário e dificultaria a valorização
do talento humano.
Eventual proteção à ideia contida na obra implicaria, por exemplo, somente o primeiro
pintor que fez um quadro mostrando flores ser titular de direitos autorais. Isso seria ver-
dadeiro desencorajamento à atividade artística.
A legislação tem função de defender os criadores, que precisam e merecem garantir seus
ganhos, mas a proteção não deve ser feita exageradamente. Há dois aspectos relevantes
para a aplicação da lei: os direitos autorais não existem somente para os criadores talen-
ARTIGO
Direitos autorais como
incentivo à criatividade e à
cultura
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