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parcerias e de integração operacional entre os órgãos de saúde, assistência social,
educação, segurança pública e Justiça para a escuta qualificada de crianças e ado-
lescentes, assim como para seu atendimento na esfera de proteção, para se evitar a
chamada revitimização, ou seja, fazer com que a vítima reviva o episódio de violência,
de modo a sentir de novo a dor que lhe foi causada. Para que isso não aconteça, deve-
-se evitar a tomada desnecessária de depoimentos (por exemplo, quando as provas
puderem ser obtidas por outros meios) ou, quando for necessário, fazê-lo por meio
de profissionais especializados que saberão conduzir a conversa com a criança ou
adolescente de modo a não reviver a dor.
Caminho a percorrer
A nova lei representa um avanço nas garantias dos direitos de crianças e adolescen-
tes. Entretanto, como explica o procurador Murillo Digiácomo, os caminhos apon-
tados para a efetivação dessas garantias ainda exigirão bastante trabalho para que
aquilo que está na letra da lei seja concretizado. Tendo em vista que as propostas tra-
zidas pelo novo diploma legal impõem uma série de providências até que a lei entre
em vigor, dentro de um ano, o Ministério Público do Paraná recomendou aos promo-
tores que acompanhem as propostas orçamentárias dos municípios de suas comarcas
para alertar os gestores públicos quanto à necessidade de adequar os orçamentos às
necessidades advindas com as exigências da lei, especialmente quanto à criação ou
especialização de programas e serviços municipais de atendimento a crianças e ado-
lescentes.
Após a entrada em vigor da Lei 13.431 (dia 5 de abril de 2018), os Estados e municípios
terão 180 dias para estabelecer normas sobre o sistema de garantia de direitos da
criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Várias das providências
agora definidas na lei já vinham sendo recomendadas pelo Ministério Público do Para-
ná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e
do Adolescente e da Educação (que expediu ofício circular sobre a nova lei, com links
para materiais de apoio), e por especialistas na matéria. A Comissão Permanente da
Infância e da Juventude (Copeij) do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho
Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, inclusive, já havia expedido nota técnica
sobre o tema.
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