Revista Ações Legais - page 66-67

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ENTREVISTA
Das férias à jornada de
trabalho, o que muda para
o trabalhador
A
lei da reforma trabalhista no Brasil e as novas
regras já estão gerando muitas dúvidas nos
quatro cantos do país. Afinal, o que muda?
Não haverá mais direto a férias? O trabalhador vai
perder o 13º salário? E a jornada de trabalho, como
será? Entrevistado pela Ações Legais, o especialista
em Direito do Trabalho, advogado Rafael Amaral Bor-
ba responde às perguntas mais comuns sobre o as-
sunto:
Ações Legais – Por que o governo decidiu fazer a refor-
ma trabalhista?
Rafael Amaral Borba
- As normas trabalhistas até en-
tão aplicadas haviam sido, em sua maioria, criadas em
1943. De lá para cá não ocorreram inovações legislati-
vas de modo a acompanhar a evolução social e tecno-
lógica, restando à dita legislação, em muitos pontos
defasada, grandes problemas e insegurança nas con-
tratações. Além disso, os números de ações trabalhis-
tas no Brasil são assustadores, o que, em parte, demonstra a necessidade de adequação
dessa legislação ao tempo e realidade atual. A reforma trabalhista é, também, uma das
principais medidas do governo para estimular novas contratações e desburocratizar os
processos de admissão e demissão.
Ações Legais – Com a aprovação, o que muda na jornada do trabalhador?
Rafael Amaral Borba
- Com a antiga lei a jornada de trabalho diária era de oito horas di-
árias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. A nova lei mantém a mesma limitação da
jornada, mas permite que o empregador contrate o empregado — de qualquer área de
atividade — para trabalhar 12 horas diárias, com descanso de 36 horas consecutivas, des-
de que respeitado o limite de 44 horas semanais. A prorrogação da jornada de trabalho
do empregado contratado para trabalhar oito horas diárias continua sendo de duas horas
diárias, sendo que as horas extras laboradas deverão ser pagas com o acréscimo legal ou
compensadas em conformidade com a as regras do banco de horas.
Ações Legais – Vou perder o direito ao 13º salário?
Rafael Amaral Borba
- Embora a nova lei determine a prevalência do acordado sobre o
legislado, alguns direitos permanecem inalterados e não podem ser negociados. Dentre
eles está o 13º salário, que permanecerá sendo devido
a todos os empregados. A única alteração em relação
ao tema diz respeito à forma de cálculo para os con-
tratos firmados na modalidade de contrato intermi-
tente, onde o empregado poderá ser contratado por
horas e alternância de períodos, já que nesta modali-
dade contratual o valor do 13º salário será calculado
de forma proporcional as horas trabalhadas.
Ações Legais – E quanto às férias? O que muda?
Rafael Amaral Borba
- As férias que antes poderiam
ser fracionadas apenas em situações excepcionais e,
no máximo, em dois períodos nunca inferiores a 10
dias, agora poderão, mediante acordo entre empre-
gado e empregador, ser fracionadas em até três pe-
ríodos, desde que ao menos um deles corresponda
a duas semanas ininterruptas de descanso. O paga-
mento do terço de férias continua sendo obrigatório.
Ações Legais – O que acontece com o FGTS?
Rafael Amaral Borba
- O FGTS continua sendo de recolhimento obrigatório. A única alte-
ração se refere às rescisões realizadas de comum acordo entre empresa e empregado,
pois neste caso a multa rescisória será reduzida de 40% para 20%. Nas demissões sem justa
causa por inciativa exclusiva da empresa permanece vigente a obrigação da multa inte-
gral de 40%
Ações Legais – Há mudança prevista para quem trabalha em home office?
Rafael Amaral Borba
- O trabalho em home office não era regulamentado pela legislação
anterior. A nova lei regulamente tal atividade, sendo que as condições do trabalho, inclu-
1...,46-47,48-49,50-51,52-53,54-55,56-57,58-59,60-61,62-63,64-65 68-69,70-71,72-73,74-75,76-77,78-79,80-81,82-83,84-85,86-87,...
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