Revista Ações Legais - page 74-75

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DIREITO ADMINISTRATIVO
Professor de defende
fiscalização das
organizações sociais
Foto: Naideron Jr.
Fernando Mânica, professor e doutor em
Direito pela USP
A
discussão sobre as parcerias com
Organizações Sociais (OS) na as-
sistência à saúde e educação em
Curitiba, que está sendo votada na Câma-
ra Municipal em regime de urgência, divi-
de opiniões. Para o professor e doutor em
Direito pela USP Fernando Mânica, os con-
tratos de gestão com Organizações Sociais
podem trazer grandes benefícios à popula-
ção dependente do SUS, mas o sucesso do
modelo necessita de um efetivo processo
de monitoramento e avaliação por parte
do Poder Público.
Uma das maiores autoridades brasileiras
em parcerias no setor social, Mânica afirma
que a gestão privada de serviços sociais, se
adotada de modo planejado e transparen-
te, pode configurar importante mecanismo de ação estatal. Contudo, a eficiência e a agili-
dade privadas podem aumentar o risco de desvio de recursos públicos. Para que isso não
aconteça, é necessário haver um adequado processo de escolha da entidade parceira e
um efetivo monitoramento e avaliação da parceria. Para isso, Mânica alerta que os con-
tratos de gestão devem prever de modo detalhado os deveres da entidade parceira, com
definição critérios objetivos de avaliação de desempenho, com especificação de indicado-
res de qualidade e produtividade.
Segundo o professor, casos de insucesso do modelo decorrem, na imensa maioria das
vezes, por falhas na fiscalização e pelo atraso no repasse de recursos. Para Mânica, “mais
do que a desresponsabilização do Poder Público, a celebração de um contrato de gestão
implica comprometimento redobrado do Poder Público, que assume o compromisso de
garantir a prestação de determinado serviço, com repasse de recursos e fiscalização ne-
cessários ao atendimento da população. Ao celebrar uma parceria, o Pode Público não sai
de cena, apenas muda sua posição, passando a atuar no acompanhamento e fiscalização
do contrato.”
Mânica defende, ainda, que as parcerias com a iniciativa privada no setor social são im-
portantes tanto do ponto de vista econômico como administrativo. Ele lembra que as
atividades de gestão de equipamentos, medicamentos, equipes médicas e equipes de
apoio são bastante complexas e o Poder Público precisa estar apto para incorporar novas
tecnologias e atender novas demandas, sendo que, para isso, as parcerias com a iniciativa
privada podem ser bastante úteis.
Qualidade
Segundo Mânica, o regime jurídico administrativo previsto pela Constituição Federal nem
sempre é compatível com as peculiaridades da prestação de serviços na área de saúde;
pelo contrário, muitas vezes inviabiliza a sua própria prestação, que acaba interrompida
pela falta, ainda que justificada, deste ou daquele profissional, deste ou daquele equipa-
mento. Conforme o professor, “nas parcerias com Organizações Sociais, esse problema
é transferido para a entidade privada, que assume o dever de cumprir integralmente o
contrato, com atingimento de metas previamente ajustes”.
O advogado lembra, ainda, que grande parte dos hospitais mais respeitados do país são
privados. “Parcerias com o terceiro setor não implicam precarização dos serviços ou bai-
xos salários. O Hospital Sírio Libanês, por exemplo, possui uma Organização Social que
administra unidades públicas de saúde em São Paulo”, explica. “Basta que o Poder Públi-
co cumpra seu papel de elaborar um bom contrato, escolher uma boa entidade, fiscalizar
a execução da avença e fazer o repasse de recursos em dia”, finaliza.
Fernando Mânica
O professor e consultor é autor do livro “Prestação de Serviços de Assistência à Saúde
pelos Municípios” (Editora Forum, 2017), que trata de um dos temas mais desafiadores
para a administração pública municipal: a garantia do direito fundamental à saúde. Além
disso, lançou, em parceria com Fernando Menegat, a obra “Teoria Jurídica da Privatiza-
ção – Fundamentos, limites e técnicas de interação público-privada no Direito brasileiro”
(Editora Lumen Juris, 2017).
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