Revista Ações Legais - page 92-93

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ARTIGO
Novas regras para viajantes
aéreos
Por Fábio Augusto Jacob é oficial
aviador da reserva da Força Aérea
Brasileira,
Foto: Divulgação
D
esde o ano passado tem se discutido no país
mudanças nas regras para os passageiros e
para as tarifas a serem pagas nos voos na-
cionais e internacionais. A implementação da nova
legislação se deu após contestação judicial, com
última decisão em favor das novas regras, que en-
trou em vigor em março. A partir de então as em-
presas aéreas têm divulgado de que modo atende-
rão ao novo cenário.
Além da alteração na forma de cálculo das passa-
gens, e das franquias das bagagens, outros aspec-
tos foram alterados, e que precisam ser do conhe-
cimento dos passageiros. Uma alteração muito
interessante diz respeito ao direito de desistência
da compra da passagem em um prazo de até 24
horas após a compra, desde que exercida em até
7 dias antes da viagem. Isto pode ser muito útil ao
usuário e, neste caso, o reembolso é de 100% do
valor pago.
Outra situação que melhorou para os passageiros
é que o prazo para a empresa indenizar uma baga-
gem extraviada caiu de 30 para 7 dias após a recla-
mação feita. Já quanto ao embarque, no caso de
alteração de voo pela companhia, se acima de 30
minutos em voos nacionais e 60 minutos em inter-
nacionais dá direito a remarcação de voo ou reem-
bolso, esta situação até então não estava regula-
da. Por outro lado, em caso de força maior, como
mau tempo, por exemplo, a empresa aérea não
fica obrigada a prestar apoio material, como hos-
pedagem e alimentação. Esta regra se assemelha ao que é praticado em outros países.
Outras alterações na relação entre passageiros e empresa aérea também ocorrerão, mas
o que mais chama a atenção são as novas regras quanto à franquia de bagagem. A par-
tir de agora as empresas estão livres para adotar o critério que acharem melhor para a
cobrança de bagagens, desde que mantenham uma franquia mínima de 10 quilos para as
bagagens de mão. Mas há contrapartida, segundo a ANAC, as tarifas básicas deverão ser
reduzidas, caso isso não ocorra essas regras poderão ser suspensas.
Recentemente as empresas aéreas divulgaram como farão com as novas regras, e já é
possível ver na internet, em detalhes, o trato que cada uma dará ao assunto. Com ex-
ceção da empresa Avianca, que por enquanto anunciou que manterá o sistema atual de
franquia (1 volume de 23 quilos para voos nacionais e 2 de 32 quilos nos internacionais)
as demais empresas (Gol e Azul) iniciam em junho e em julho (Latam), a cobrança pelas
bagagens despachadas. Com algumas variações, elas anunciam um desconto de até 30%
no preço da passagem para quem não despachar bagagem e um valor de R$30 reais para
1 bagagem despachada de até 23 quilos, nos voos nacionais.
Como existem diferenças entre as opções dadas pelas empresas, é importante que o pas-
sageiro se informe de como cada empresa trata o assunto. Haverá, obviamente, um tem-
po de adaptação, resistência e aprendizado, mas pensar que as malas eram despachadas
de graça e agora serão cobradas é uma simplificação. Na realidade, todos pagavam por
todas a bagagens, e agora cada um pagará pela sua, o que faz muito mais sentido. Para
aqueles que viajam com bagagem de mão, não haverá mudança, mas para aqueles que
precisam levar muitas malas, a diferença será sentida. Mas, afinal, como dizem, não há
almoço grátis, e quem utiliza o serviço deve pagar por ele. Vamos acompanhar para ver
se aqui acontecerá como em outros países, em que regras assim proporcionaram reais
descontos para os viajantes que utilizam apenas os volumes de mão.
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