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O
Governo Federal edi-
tou uma Medida Provi-
sória, de número 793,
que reduziu de 2,1% para 1,2%
a alíquota da contribuição do
Fundo de Assistência ao Traba-
lhador Rural (Funrural). O novo
índice passa a valer a partir de 1º
de janeiro de 2018. Determinou
ainda a criação do Programa de
Regularização Tributária Rural
(PRR), que parcelará débitos de
produtores rurais pessoas físi-
cas e adquirentes de produção
rural, junto à Receita Federal e
Fazenda Nacional, vencidos até
30 de abril de 2017, com condi-
ções especiais de pagamento. A
adesão será permitida até o dia
29 de setembro.
Segundo Fernando Tardioli, ad-
vogado especialista em agro-
negócio, as medidas podem
beneficiar os produtores que
se endividaram enquanto acon-
teciam ‘batalhas jurídicas’ para
decidir se o Funrural era ou não
constitucional. “Em 2011, o Supremo Tribunal Federal suspendeu esta cobrança. Muitos
agricultores deixaram de recolher a taxação, gerando um passivo de, aproximadamen-
te, R$ 10 bilhões”, contextualiza Tardioli. “Em março, o mesmo STF declarou a cobrança
constitucional e afetou bastante o setor. Alguns produtores vinham enfrentando dificul-
dades para manter sua produção e postos de trabalho, uma vez que tiveram de arcar com
o tributo e a certeza de que seriam cobrados pelo que deixaram de pagar”.
Na visão do advogado, o Programa de Regularização Tributária Rural vai permitir que o
produtor rural ganhe fôlego para lidar com uma dívida que ele não tinha. “O agronegócio
é o setor que está ajudando no crescimento do PIB e segurando a economia brasileira no
eixo. Ainda assim, vem enfrentando baixas das commoditties no mercado internacional,
preços baixos de alguns grãos e da arroba do boi e algumas dívidas oriundas, também,
pelos seguidos anos de seca. São estas questões que o Governo deveria levar em conta
antes de determinar qualquer medida que onere este setor”.
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) permitirá ao produtor rural pagar
sua dívida da seguinte maneira: pagar uma entrada de 4% do total da dívida, sem descon-
tos, em até quatro parcelas sucessivas e de mesmo valor. O saldo pode ser dividido em
até 176 parcelas calculadas com 100% de desconto nos juros e 25% nas multas e encargos.
O prazo para aderir ao PRR se encerra no dia 29 de setembro.
Os contribuintes devem ficar atentos para algumas peculiaridades que vêm sendo exigi-
das nos novos programas de parcelamento do Governo. No caso específico do parcela-
mento em questão, os contribuintes precisarão estar em dia com todas as contribuições
ao FUNRURAL vencidas a partir de 30/04/2017, estejam inscritas ou não em dívida ativa.
Outro ponto a ser observado é que o contribuinte deve estar regular com o cumprimento
das obrigações ao FGTS.
O descumprimento de tais peculiaridades, além de outros itens trazidos na legislação,
pode acarretar na exclusão do contribuinte do parcelamento.
TRIBUTOS
Advogado analisa impacto
de medidas tributárias
Fernando Tardioli, advogado especialista em agronegócio
“O agronegócio é o
setor que está ajudando
no crescimento do PIB
e segurando a economia
brasileira no eixo"