Revista Ações Legais - page 18-19

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PACOTE ANTICRIME
Advogado faz críticas ao
anteprojeto anticrime do
Ministério da Justiça
O
professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná, advo-
gado criminalista Guilherme Brenner Lucchesi, destaca que o anteprojeto de lei
anticrime, apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, reprisa,
em muitos aspectos, o pacote das 10 medidas contra a corrupção, lançado pelo Ministé-
rio Público Federal. Observa que a temática está toda relacionada à alteração de disposi-
ções do Código Penal, Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal e outras leis,
como as que tratam de organizações criminosas e de crimes hediondos. “A ideia central
do anteprojeto é, para dar maior efetividade ao sistema de justiça criminal, retirar impor-
tantes garantias que os acusados possuem”, pontua. 
O advogado sublinha que o processo penal é naturalmente uma barreira que se coloca
contra a condenação. “Esse é o único propósito do processo penal existir”, ressalta. “Se
não fosse necessária qualquer espécie de barreira contra a condenação bastaria que hou-
vesse a aplicação de pena imediata tão logo alguém fosse preso. O processo em si se co-
loca como uma garantia do acusado, por isso, os atos processuais devem ser praticados
de forma regular e perfeita, e tratá-los como formalidades ou gargalos é mal compreen-
der o sentido do processo penal no nosso Estado Democrático de Direito”, salienta. 
Sem novidades expressivas 
De acordo com Lucchesi, o anteprojeto contém pelo menos 19 subprojetos e propõe te-
mas que não são novidades como, por exemplo, a possibilidade de execução provisória
das penas e a redução do escopo dos embargos infringentes, “um recurso exclusivo da
defesa e que pode ser interposto quando há uma decisão não unânime proferida por
órgão colegiado”, explica. Também traz disposições referentes ao confisco alargado, ou
seja, na condenação pode ser decretada a perda de bens e valores do acusado, ainda que
não haja comprovação de que tenham origem ilícita. “É o condenado que tem o ônus de
provar que seu patrimônio é lícito”. 
Os 19 temas tratados no anteprojeto são bastante variados e vão desde questões refe-
rentes ao julgamento pelo tribunal do júri, que somente julga crimes dolosos contra a
vida (homicídios), e aquelas que diminuem em muito o escopo de alguns recursos como
os de sentido estrito e dos infringentes. Lucchesi afirma que as propostas que tratam da
legítima defesa podem vir até a criar situações de presunção de legítima defesa que, na
verdade, não são. Lembra que a questão da legítima defesa já está prevista no Artigo 25
do Código Penal, sendo desnecessária a previsão de situações específicas para agentes
de segurança pública. "Aqueles que já atuavam em verdadeira legítima defesa não neces-
sitavam da regra", lembra o professor. 
Também traz regulamentação dos presídios federais, das vídeos-conferências e cria uma
qualificadora para os crimes de resistência, quando há risco ou morte de agente público
que está cumprindo seu dever. No caso da criminalização do Caixa 2 Eleitoral, também
presente nas 10 medidas contra a corrupção, estão previstos os whistleblowers, os cha-
mados "informantes do bem", que podem fazer uma denúncia anônima e receber até 5%
do valor recuperado como recompensa. 
Acordo penal 
Lucchesi analisa que a mudança prevista para o acordo penal não se equivale ao plea bar-
gain, instrumento próprio do processo penal americano. Segundo a proposta, depois que
1,2-3,4-5,6-7,8-9,10-11,12-13,14-15,16-17 20-21,22-23,24-25,26-27,28-29,30-31,32-33,34-35,36-37,38-39,...
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