Revista Ações Legais - page 28-29

28
29
COMPROMISSO
Governo, Judiciário, MP
e entidades assinam pacto
pela infância
O
Paraná tem a segurança e o desenvolvimento das crianças como prioridade, afir-
mou o governador Carlos Massa Ratinho, no lançamento da Força-Tarefa Infân-
cia Segura de Prevenção e Combate a Crimes Contra a Criança. 
A iniciativa idealizada pela Secretaria de Justiça, Família e Trabalho envolve o Governo
do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e diversas
entidades da sociedade civil. Todos firmaram um compromisso de integrar ações e dire-
cionar os esforços necessários para enfrentar a violência contra as crianças. 
A Força-Tarefa congrega as políticas públicas dos sistemas de justiça, segurança, assistên-
cia social, educação e saúde e prevê ações coordenadas para o acolhimento e atendimen-
to integral às crianças vítimas de violência.
“Com essa iniciativa, vamos criar um ambiente de mudança cultural na sociedade, de se-
gurança das crianças para prevenção de crimes e, se houver algum problema, para que
elas tenham todo respaldo do governo, Ministério Público e da Justiça”, destacou o go-
vernador Ratinho Junior.
A Força-Tarefa responde a uma preocupação recorrente do aumento nos registros de vio-
lência contra as crianças no Paraná. Apenas no ano passado, 1.440 foram alvo de diversos
crimes, segundo estatísticas do Disque-Denúncia 181.
A iniciativa visa estabelecer no Paraná a integração das políticas públicas dos sistemas
de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde, com ações coorde-
nadas e efetivas para o acolhimento e o atendimento integral às crianças vítimas de
violência.
Ações integradas
Um dos compromissos do pacto será a regulamentação da recente Lei 13.431, de 4 de
abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescen-
te vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência e
estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de
violência, por meio de políticas integradas e coordenadas.
“O art. 13 desta nova lei prevê que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presen-
cie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever
de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de de-
núncias, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão
imediatamente o Ministério Público”, explica Hayashi.
Estatísticas
O relatório do Disque-Denúncia 181, acompanhado pela Coordenação da Política da Criança e
do Adolescente da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, mostra que o número de ligações
vemcrescendo ano a ano. Em2016 foram843 denúncias de violências contra crianças ou ado-
lescentes, contra 1.166 em 2017 e 1.440 em 2018.
No ano passado, o maior número de denúncias
por violência física (530), seguido por violência
sexual (417) e negligência (243). As denúncias no
interior do estado foram maioria (650), ante 455
em Curitiba, 274 na RMC e 61 no Litoral do estado.
1...,8-9,10-11,12-13,14-15,16-17,18-19,20-21,22-23,24-25,26-27 30-31,32-33,34-35,36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,46-47,48-49,...
Powered by FlippingBook