Revista Ações Legais - page 48-49

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SEGUROS DE RISCOS PESSOAIS
Advogado alerta sobre o
excesso de judicialização
dos contratos
O
advogado Emerson Magalhães alerta sobre a verdadeira avalanche de
ações que consistem sobre os diversos contratos de seguro, em especial os
seguros de riscos pessoais. “Nestes casos os segurados sequer avisam as
companhias seguradoras da ocorrência de sinistros, ingressam sumariamente com
ações judiciais, ou seja, transformam o judiciário em um verdadeiro balcão de aten-
dimento das seguradoras, e os juízes e servidores do Poder Judiciário em regulado-
res de sinistros”, explica o especialista.
Para o advogado, não se pode admitir que toda e qualquer pretensão seja levada de
imediato ao poder Judiciário. “Obviamente quando o pleito demandar requerimen-
to administrativo para que possa ser praticado, sua exigência é razoável para que
fique caracterizado o interesse de agir”, destaca.
Segundo ele, é preciso ficar claro que para se ingressar em juízo, deve haver inte-
resse processual, sua ausência acarretará na extinção do processo sem resolução
do mérito. “É importante mencionar que nossos tribunais estão se inclinando nessa
direção, diversas decisões destacam a obrigatoriedade do segurado se submeter
previamente a uma regulação administrativa”, analisa.
Em muitos casos as sociedades seguradoras sequer tomam conhecimento da ocor-
rência dos sinistros, vindo tomar ciência somente com o recebimento de uma cita-
ção judicial para apresentar defesa. “O segurado não deve e nem pode, a seu livre
arbítrio e prazer, movimentar toda a máquina do judiciário em conflitos que certa-
mente poderiam ser resolvidos de forma consensual e sem a interferência do Esta-
do Juiz”, avalia o especialista.
Segundo o especialista, as ações judiciais com estas características precisam ser se-
veramente repelidas, “sob pena da total inviabilização do Judiciário, além de com-
prometer fortemente os resultados financeiros das companhias seguradoras, pois
aqui estamos a tratar dos custos elevados, seja com honorários advocatícios, seja
com custas processuais”, comenta.
Salienta-se que não é função do Poder Judiciário regular primariamente sinistro que
envolva um contrato de seguro. “Cabe sim ao Judiciário, após a devida regulação
administrativa, sanar eventuais irregularidades por parte do segurado ou do segu-
rador. O acesso imediato ao Poder Judiciário, sem sequer se tente a solução pela
via administrativa tem sido um fator fundamental para o seu congestionamento,
inclusive influenciando negativamente no preço do seguro. O requerimento admi-
nistrativo faz parte do devido processo legal e deve ser respeitado”, conclui.
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