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INFÂNCIA E JUVENTUDE
CNJ fará diagnóstico das
coordenadorias e varas
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará um diagnóstico nacional da estrutura e
condições de funcionamento das coordenadorias e varas da infância e da juven-
tude em atividade no país. A partir desse levantamento, o Conselho vai traçar um
plano de capacitação de magistrados e servidores do Judiciário que lidam com as ques-
tões relativas ao tema, incluindo os processos infracionais.
A informação foi prestada pelo presidente do Fórum Nacional da Infância e do Adoles-
cente (Foninj) do CNJ, conselheiro Luciano Frota, em participação no seminário “Justiça
e Primeira Infância o Futuro Começa Hoje”, realizado pela Coordenadoria da Infância e da
Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Instituto
Alana, organização sem fins lucrativos que trabalha com os direitos da criança.
O seminário visa apoiar a implementação do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº
13.257/2016) mediante o compartilhamento de seus fundamentos, estratégias, realidade
local e boas práticas.
Em sua participação no seminário, Luciano Frota disse que o CNJ está empenhado em aju-
dar a tornar realidade a legislação, que traça os princípios e diretrizes que devem servir de
parâmetro para as políticas públicas para a primeira infância.
O conselheiro informou que o diagnóstico das coordenadorias e varas da infância e de
juventude será feito no âmbito do projeto “Justiça começa na infância”. Frota disse ainda
que O CNJ prepara um questionário a ser enviado aos tribunais e repassados aos tribunais
para o levantamento dos dados.
O diagnóstico auxiliará o Conselho a identificar boas práticas nesse segmento de forma
que sejam compartilhadas entre os diversos tribunais e ramos da Justiça. Luciano Frota
explicou que Fórum Nacional da Infância e da Juventude foi recentemente restituído por
decisão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
com a finalidade de manter e reforçar a interlocução com as coordenadorias e varas da
infância e juventude em todos os estados.
Fase fundamental
O período de 0 a 6 anos, que caracteriza a primeira infância, é considerado fundamental
para o desenvolvimento integral das crianças, fase na qual meninos e meninas mais de-
senvolvem o potencial cognitivo, em uma evolução que será decisiva nos processos de
aprendizagem e de construção de relações sociais.
“Nesses primeiros anos de vida é que ela mais necessita dessa atenção integral, sobretu-
do, quando está sujeita a condições de vulnerabilidade, porque é até essa idade que as
crianças se mostrammais sensíveis às intempéries da violência, pobreza, fome e estresse
relacionado a essa condição social”, disse o conselheiro.
O conselheiro destacou que, em 2010, havia no Brasil 2,8 milhões de crianças nessa faixa
etária vivendo abaixo da linha da pobreza, comentando que esse dado não deve ter sido
alterado nos últimos anos. “A desnutrição gera comprometimento cognitivo, gera defici-
ência educacional, reproduz o ciclo de miséria e desigualdade sociais que ceifa sonhos e
repete sofrimentos”, acrescentou.
Instituído em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância é uma referência internacional em
termos normativos. A despeito desse pioneirismo, o desafio é implementá-lo e torná-lo
uma realidade capaz de atenuar as desigualdades sociais.
A lei reforça o Artigo 227 da Constituição Federal, que confere “prioridade absoluta” à
criança e ao adolescente, definindo que elas têm primazia em receber proteção e socorro
em quaisquer circunstâncias, precedência de atendimento nos serviços públicos, prefe-
rência na formulação e execução das políticas públicas e destinação privilegiada de recur-
sos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e juventude.
Para fazer valer esses direitos, a Lei nº 3.257/2016 determina que é dever do Estado esta-
belecer políticas, programas e serviços para a primeira infância (abrangendo os primeiros
seis anos de vida).
Fonte: Agência CNJ de Notícias | Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ