Revista Ações Legais - page 72-73

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Acerto com o Leão: se
correr o bicho pega, se ficar
o bicho come
A
hora de prestar contas para a Receita Fede-
ral está chegando. Devemos passar a casa
dos 30milhões de brasileiros que serão obri-
gados a encarar o Leão! O prazo de entrega inicia
no dia 1º de março e vai até 30 de abril.
Em geral, precisam declarar contribuintes que ob-
tiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 em
2018, quem obteve ganho de capital pela alienação
de bens e direitos, negociou em bolsa de valores,
recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou
tributados na fonte (como indenização trabalhista
ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em
2018 – ou que tenham bens com valor acima de R$
300 mil, entre outras situações mais específicas.
Entre as principais novidades está a exigência
de  CPF para dependentes: todos os dependentes,
mesmo abaixo de 8 anos como foi na última decla-
ração, precisam ter CPF, sem exceção. Outra novi-
dade é a obrigatoriedade do preenchimento com
dados completos da instituição financeira (CNPJ e
dados bancários); informações complementares
sobre posse de veículos (exemplo Renavam) e imó-
veis (data de aquisição, área do imóvel, número de
registro, por exemplo).
São vários motivos para iniciar a preparação agora.
O primeiro é não deixar de cumprir o prazo, pois há
multa mínima de R$ 165,74 que pode chegar a 20%
sobre o valor do imposto. O segundo motivo é a quantidade de itens que até então não
eram obrigatórios e passam a ser este ano - então quanto antes se preparar, mais tempo
para correr atrás. Por último, podemos citar os casos de restituição. Quem envia primeiro
tem grandes chances de receber o valor antes, a partir do segundo lote, provavelmente
em julho de 2019.
O atual governo estuda diversas mudanças no ambiente tributário brasileiro. Uma das
expectativas é atualizar a tabela de imposto de renda. De acordo com um levantamento
feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacio-
nal), a defasagem chega a 95,46% se comparada à inflação oficial (IPCA) acumulada de
1996 a 2018 e as correções da tabela realizadas pela Receita Federal no mesmo período.
A última alteração na tabela de IRPF foi em 2015. Os cidadãos brasileiros pedem por mu-
danças. Mas enquanto isto não acontece, o recomendado é se comportar para não ser
pego pelo Leão!
Por Marco Aurélio Pitta é profissional de
contabilidade, coordenador e professor
de programas de MBA da Universidade
Positivo nas áreas Tributária, Contábil e
de Controladoria
Entre as principais
novidades está a
exigência de CPF
para dependentes
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