Revista Ações Legais - page 56-57

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MPPR
Gestantes em situação de
vulnerabilidade têm direito
a atendimento de saúde
U
m bebê recém-nascido foi encontrado na madrugada desta quarta-feira, 6 de fe-
vereiro, por uma equipe da Polícia Militar no Centro de Curitiba. A criança (uma
menina) foi encaminhada para um hospital da capital, onde está internada. Loca-
lizada depois pela PM, a mãe também foi hospitalizada.
A promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, unidade do Ministério Público do
Paraná, conta que é comum mulheres grávidas em estado de vulnerabilidade (como em
situação de rua ou envolvidas com drogas)
não procurarem atendimento de saúde du-
rante a gestação. “Muitas têmmedo de que
a criança seja levada pela Justiça tão logo
nasça, o que não acontece. Precisamos des-
mitificar essa situação. Essas mulheres têm
direito a todo suporte na gravidez e atendi-
mento depois, quando a criança nasce”, diz.
Rede
A promotora orienta que essas gestantes de-
vemser encaminhadas aumConselhoTutelar
ou a qualquer outro ponto da Rede de Prote-
ção à Criança e ao Adolescente em suas cidades (unidades de saúde ou de serviço social), ao
Ministério Público (nas Promotorias de Justiça) ou às Varas da Infância. “Em qualquer um
desses equipamentos, amulher poderá ser orientada para receber suporte. A intenção é pro-
teger a mãe e a criança, buscando-se promover a integração da família”, afirma a promotora.
O caso da menina abandonada nesta semana em Curitiba será acompanhado por uma das
Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude da capital.
Adoção
Quando a mãe e o pai não têm a intenção de ficar com a criança, é possível entregar o
bebê para adoção logo após o nascimento, conforme a Lei 13.509/2017 – Lei da Adoção.
O processo é conduzido pelo Juizado da Infância e Juventude e é garantido o sigilo, ou
seja, os pais não são expostos, nem a criança. Para isso, a questão também deve ser en-
caminhada a um dos pontos da Rede de Proteção (Conselho Tutelar, unidades de saúde
e serviço social, Promotorias de Justiça).
Crime
O abandono do bebê configura crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Pe-
nal), e os responsáveis respondem judicialmente por isso. A despeito da situação de vul-
nerabilidade de muitas mulheres (como no caso da menina em Curitiba), nas situações
de abandono, geralmente, as mães são identificadas rapidamente e presas em flagrante.
O abandono pode levar a detenção pelo período de seis meses a três anos. Quando o
abandono provoca lesão corporal de natureza grave na criança, a pena aumenta: passa
a reclusão de um a cinco anos. Em caso de morte, a reclusão será de quatro a doze anos.
Promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação
Essas mulheres têm direito a todo suporte
na gravidez e atendimento depois, quando a
criança nasce
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