Revista Ações Legais - page 78-79

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Por Gustavo Athayde e Leonardo
Embersics Franco, advogados
ainda, surgemas situações demau odor e como resolver? A reposta se encontra no parágrafo
3º do artigo 1.297 do Código Civil: “A construção de tapumes especiais para impedir a passa-
gem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a
necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas”.
Neste caso, quem provoca a necessidade é o proprietário do animal invasor, sendo deste
toda a despesa que for necessária para impedir que o animal ingresse nos imóveis vizinhos e
cause danos.
Com relação às arvores, muito comum que alguns imóveis possuam algum tipo dentro de
seus terrenos e, muitas vezes, próximos aos muros demarcatórios e, neste sentido, como se
resolve o fato de que, tais árvores, cresçame acabempor invadir o imóvel ao lado, tal respos-
ta é encontrada no artigo 1.283 do Código Civil: Art. 1.283. “As raízes e os ramos de árvore, que
ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo
proprietário do terreno invadido”. Portanto, o vizinho que teve seu imóvel invadido por árvo-
re do outro, pode, até o limite de sua propriedade, realizar o corte ou poda, sem a necessida-
de de consultar o outro, posto que o ingresso emsua propriedade, lhe garante a possibilidade
de realizar a manutenção da forma que lhe convier.
Decorrente de tal premissa, temos que, em relação aos frutos, de uma árvore vizinha, que
invade o imóvel do outro, existe a possibilidade do vizinho que teve o imóvel invadido de
se aproveitar dos frutos desta árvore, conforme regra do artigo 1.284: “Art. 1.284. Os frutos
caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de
propriedade particular”. Contudo, a lei limita-se a regras sobre os frutos “caídos” no vizinho
que não é o proprietário da árvore, sendo vedado, portanto, que este colha a fruta, ou provo-
que a queda, pois, enquanto o fruto estiver agregado à árvore, este é pertencente ao vizinho,
dono da árvore frutífera.
Assim compreendido, estas são apenas algumas situações em relação ao direito de vizinhan-
ça, por certo que tal tema é muito abrangente, necessitando de estudo caso a caso dentre
todas as situações possíveis.
Omelhor é sempre um bom diálogo para que a convivência não se torne insuportável, vindo
a ter conhecimento dos direitos e obrigações relacionados à vizinhança.
ARTIGO
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