Revista Ações Legais - page 72-73

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síndrome está relacionada ao estresse no trabalho e, até mesmo, crises de pânico. Estas
situações podem criar uma aversão ao ambiente de trabalho, dificultar as atividades labo-
rais, gerar baixa produtividade e ausências ou falta de obrigação, como atrasos”.
Se o funcionário não buscar ajuda, os problemas na vida profissional podem afetar a vida
pessoal. “Inicialmente, os efeitos do assédio moral estão relacionados ao ambiente de
trabalho, mas depois podem ser sentidos, também, na vida pessoal. Crises de choro, do-
res generalizadas, palpitações, tremores, aumento da pressão arterial, irritabilidade, do-
res de cabeça frequentes, tonturas, insônia, sentimento de inutilidade, depressão, pensa-
mentos suicidas e, em alguns casos mais graves, o próprio suicídio são as consequências
do que o assédio moral pode causar na vida pessoal da vítima”, comenta Priscila Ribas.
Há estudos na área da psicologia que definem os perfis de quem assedia e de quem é
assediado. “Estes estudos apontam que esta prática é provocada por pessoas cujo perfil
está relacionado à figura do perverso Narciso, que sente a necessidade de inferiorizar
alguém para se sentir superior, o que acaba por apontar a culpa em quem pratica a ação
ausentando a responsabilidade da empresa. O indicado é que a vítima procure acompa-
nhamento psicológico para ajudar a enfrentar a situação, sendo necessário acompanha-
mento psiquiátrico também”, aponta a psicóloga.
Se o funcionário quiser, também pode procurar a esfera judicial. “A pessoa pode pedir na
justiça uma indenização por dano moral. Mas, deverá provar o assédio, o que pode ser
feito com documentos, como e-mails, ou por testemunhas ou até por gravações, mesmo
que os áudios tenham sido gravados sem o conhecimento do assediador”, assinala Ânge-
la Glomb.
A reparação do dano sofrido pela vítima em decorrência do assédio moral é feita com pa-
râmetros estabelecidos pelos artigos 223-A a 223-G da CLT, recentemente inseridos neste
diploma legal pela Lei n.º 13.467/2017, popularmente conhecida como “Reforma Traba-
lhista”.
A vítima também tem o direito a deixar o emprego e solicitar rescisão indireta do contra-
to, recebendo todas as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa proce-
dida pelo empregador, tais como: indenização de 40% do FGTS, aviso prévio, férias pro-
porcionais, etc..
“O assédio pode acontecer em qualquer nível hierárquico. É preciso ficar atento e reunir a
maior quantidade de provas possível. Outros órgãos como o Ministério Público do Traba-
lho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e sindicatos também podem e devem
ser acionados. A vítima ainda precisa buscar o apoio da família e dos amigos para que o
assédio não prejudique sua vida pessoal”, finaliza a advogada.
DEBATE
Assédio moral no trabalho
é mais comum do que se
imagina
A
pesar de não ser uma prática nova no mercado de trabalho, o assédio moral vem
sendo debatido com mais frequência nos últimos anos.
Para configurar assédio moral, as ações têm que ser consideradas humilhantes e
constrangedoras à vítima. Desaprovação reiterada e desmedida a todo e qualquer com-
portamento da vítima, críticas repetidas e continuadas em relação à capacidade profis-
sional e/ou pessoal, comunicações incorretas ou incompletas com relação às tarefas e
que podem prejudicar o desempenho da vítima e, também, disseminação de rumores ou
boatos sobre a vida pessoal ou profissional são alguns dos exemplos.
A advogada, especialista em Direito do Trabalho, Ân-
gela Glomb, acrescenta outras atitudes consideradas
assédio moral. “O tratamento hostil e indiferente,
perseguição pessoal, tratamento mais rígido com a
vítima em relação aos colegas de trabalho, atribuição
de tarefas que a inferiorizam ou muito complexas
sem a instrução adequada, transferências contínuas
e exigência de cumprimento de tarefas desnecessá-
rias ou exorbitantes”, esclarece a advogada.
Estas atitudes podem desestabilizar o emprega-
do tanto na vida pessoal quanto na profissional. As
constantes críticas, na maioria das vezes sem funda-
mento, podem interferir diretamente na autoestima, gerar desmotivação e perda da ca-
pacidade de tomar decisões.
A psicóloga Priscila Ribas conta que o assédio moral causa sérios danos à saúde mental
do indivíduo: “É percebido, no ambiente clínico, alguns efeitos do assédio moral, como
alto nível de estresse, crises de ansiedade ou até a Síndrome de Burnout, um distúrbio
psíquico de caráter depressivo, que surge após esgotamento físico e mental intenso. Esta
Advogada Ângela Glomb
1...,52-53,54-55,56-57,58-59,60-61,62-63,64-65,66-67,68-69,70-71 74-75,76-77,78-79,80-81,82-83,84-85,86-87,88-89,90-91,92-93,...
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