Revista Ações Legais - page 76-77

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causam dano ao vizinho, porém não decorre de uso anormal da propriedade (indústria cuja
fuligem polui o ambiente, por exemplo).
Os atos ilegais e abusivos decorrem do uso anormal de propriedade, posto que ultrapassam
os limites toleráveis da propriedade. Outro ponto a ser analisado para verificar a normalidade
de uso é a zona de conflito, somados aos costumes locais, já que são diferentes num bairro
residencial e industrial. Alémdisso, deve-se considerar a anterioridade da posse, pois a pessoa
que comprou o imóvel próximo de estabelecimentos barulhentos não temrazão de reclamar.
Entende-se que os primeiros a se instalaremnumcerto local determinama sua destinação, no
entanto, esta teoria não é absoluta, ou seja, os proprietários não podem se valer da anteriori-
dade para justificar a moléstia ao vizinho.
Dito isto, podemos destacar alguns fatos que se sobressaem, sendo eles, os referentes à
construção demuros, a responsabilidade sobre animais, a possibilidade de corte de árvores e
a possibilidade de usufruir de frutos, embora diversos outros motivos existam, limitaremos,
nestes.
A construção de muros, definido no artigo 1.297 do Código Civil (“O proprietário tem direito
a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode cons-
tranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar
rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcional-
mente entre os interessados as respectivas despesas”), presume-se ser de responsabilida-
de dos dois vizinhos confrontantes, sendo obrigação de ambos a conservação, bem como a
responsabilidade pelos custos de edificação são partilhadas, contudo, caso o muro seja inte-
gralmente construído dentro da área de um dos vizinhos, este suportará, integralmente, os
custos, não podendo requerer do outro que deverá, igualmente, edificar o seu própriomuro,
sob pena de invadir área alheia.
Sobre a responsabilidade de animais, limitaremos os apontamos ao fato da constante inva-
são de animais, nos imóveis dos vizinhos, o que ocorre com grande frequência em imóveis
residenciais localizados emcondomínios, sendo que, tais imóveis, costumeiramente, não pos-
suem grades ou muros frontais, limitados aos muros demarcatórios laterais e traseiros.
Nestas situações, ou assemelhados, temos que, de costume, tais imóveis possuem um belo
jardimna frente do imóvel ou, nomínimouma garagem livre de cercas e, alguns animais, livres
por irresponsabilidade de seus donos, invadem os imóveis vizinhos, fazendo suas necessida-
des ou, ainda, cavando o gramado e destruindo floreiras, semque seus donos se preocupem.
Pois bem, por início, os animais domésticos não podemficar a solto sem a supervisão de seus
donos e,muitomenos, causar prejuízos a terceiros, semadevida reparação, contudo, emrela-
ção às necessidades fisiológicas dos animais, as fezes devem ser recolhidas pelos donos mas,
ARTIGO
Direito de vizinhança
C
omo se é sabido, as leis derivamdo início das so-
ciedades, ou seja, desde que os homens passa-
ram a se reunir em grupo, conjunto, formando
as primeiras glebas, vilas, comunidades, se fez neces-
sário a implantação de regras de convivência, para que
o mínimo de satisfação e paz fossem garantidos.
Assim, vindodesdeo inícioeatéosdias atuais, talvez as
regras sociais sobre vizinhança sejam as mais polêmi-
cas, onde, certamente, determinadomorador se senti-
rá ofendido com determinadas regras e, por tal razão,
com elas não concorde, contudo, tais regras existem
e devem ser respeitadas, atribuindo direitos e deveres
gerais, obrigando à todos, indistintamente.
Em relação à vizinhança, como é chamado pelo orde-
namento jurídico, temos que são regras limitativas do
direito de propriedade, consagrado e defendido pela
Constituição Federal, com a finalidade de evitar con-
flitos entre proprietários de prédios contíguos, respei-
tando, assim, o convívio social. Constituemobrigações
que acompanham a coisa (imóvel).
Existe uma norma consagrada e definida no art. 1.277
do Código Civil que prescreve "o proprietário ou o pos-
suidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as
interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à
saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização
de propriedade vizinha".
Diante de tal prescrição legal, temos que a preserva-
ção dos direitos pode ser imposta contra os atos pre-
judiciais à propriedade, que podem ser ilegais, quando
configurar ato ilícito; abusivos, aqueles que causam in-
cômodo ao vizinho, mas estão nos limites da proprie-
dade (barulho excessivo, por exemplo); lesivos, que
1...,56-57,58-59,60-61,62-63,64-65,66-67,68-69,70-71,72-73,74-75 78-79,80-81,82-83,84-85,86-87,88-89,90-91,92-93,94-95,96-97,...
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