Revista Ações Legais - page 64-65

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Por Daniel Alcântara Nastri Cerveira,
advogado
e respectivas consequências, situação hoje plenamente aceita e entendida pela popula-
ção.
Seria injusto não mencionar que o Brasil tem certo destaque em matérias legais do con-
sumidor, sendo que também verificamos esta atenção do no tratamento jurídico-legal do
¬e-commerce, através do Decreto 7.962/2013, que cuida de regular o comércio eletrônico.
Não há dúvida que o universo jurídico sofrerá efeitos decorrentes da realidade constante-
mente mutante da internet. Ademais, não podemos esquecer todos os desafios logísticos
do Brasil, o que parece ser o maior entrave para o pleno desenvolvimento das operações
de e-commerce. No espectro jurídico, os elementos atuais indicam uma segurança jurídi-
ca robusta sobre os temas relevantes que envolvem empresas de comércio eletrônico e
seus consumidores.
ARTIGO
Amadurecimento do
consumo digital
E
ste mês (março) é o aniversário do nosso Có-
digo de Defesa Consumidor, que entrou em vi-
gor em 11 de março de 1991, época em que a in-
ternet ainda engatinhava. De lá para cá, observamos
a revolução da rede, com destaque para o comércio
eletrônico, atual realidade de grande parte da popu-
lação mundial.
No campo jurídico as mudanças geradas pela vida
digital são diversas, muitas das quais ainda não paci-
ficadas, especialmente, no que tange à definição da
jurisdição competente para acionar empresas digi-
tais, direitos individuais (intimidade e vida privada) e
aplicação das regras tributárias, passando por ques-
tões de ordem técnica.
Por outro lado, no campo do direito do consumidor
de produtos pela internet, vislumbramos grandes
avanços na regulação das relações entre empresas
e consumidores, seja do ponto de vista positivo ou
jurisprudencial. É inegável que a atuação dos PRO-
CONS e as decisões do Poder Judiciário, além da atu-
ação dos advogados e outros órgãos/entidades de
controle (Por exemplo, Reclame Aqui, CONAR etc.),
vêm contribuindo positivamente no desenvolvimen-
to dos negócios pela internet, seja do ponto de vista
do consumidor e das empresas. O crescimento des-
te varejo, a melhora dos serviços dos lojistas digitais
e o aumento de informações detidas pelos consumi-
dores simbolizam o nosso atual momento.
Por exemplo, temos a boa aplicação dos Tribunais
acerca do direito de arrependimento do consumidor
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