Revista Ações Legais - page 52-53

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vai enquadrar o fato como femi-
nicídio ou não é o promotor de
Justiça. A instituição terá grande
responsabilidade nesse proces-
so”, afirmou a pesquisadora, que
é doutora pela Universidade de
São Paulo e uma das maiores au-
toridades na matéria do país.
Ao final da fala, mediada pelas
promotoras de Justiça Susana
Broglia Feitosa de Lacerda e Ti-
ciane Louise Santana Pereira, do
MPPR, foi feito um debate sobre
o tema, com participação do pú-
blico presente e dos que assisti-
ram a palestra pela internet. A ín-
tegra da palestra e da discussão
será disponibilizada nos próximos
dias na página do Ceaf.
Realização
O evento é realizado pelo Centro
de Apoio Operacional das Promo-
torias de Justiça (Caop) de Prote-
ção aos Direitos Humanos, com
apoio do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, dos
Caops da Criança e do Adolescen-
te e da Educação; Criminais, do
Júri e de Execuções Penais; de
Proteção à Saúde Pública; e Cíveis,
Falimentares e de Liquidações Ex-
trajudiciais, além da Fundação Es-
cola do Ministério Público (Fem-
par) e da Associação Paranaense
do Ministério Público (APMP).
Também compuseram a mesa de abertura pelo MPPR a procuradora de Justiça Terezinha
de Souza Signorini e as promotoras de Justiça Luciana Linero e Caroline Chiamulera. Pela
Associação Paranaense do Ministério Público, participou a promotora de Justiça Nayani
Kelly Garcia e, pelo 9º Tribunal Regional do Trabalho, a juíza Suely Filipetto. Todas fizeram
uso da palavra e enalteceram a importância do evento e do debate sobre a violência de
gênero como forma de avançar nesta seara.
Feminicídio e Ministério Público
Na sequência, a socióloga e pesquisadora Wânia Pasinato, assessora técnica da ONU e da
Universidade de São Paulo em grupos ligados a violência contra a mulher, apresentou pa-
lestra com o tema Feminicídio. A partir de estatísticas e dados oficiais relacionados a mor-
tes de mulheres no Brasil, ela fez diversos questionamentos e ponderações a respeito da
Lei 13.104/2015, reforçando que o termo “feminicídio” não pode ser reproduzido apenas
como mais um rótulo. “Acredito que temos diversos desafios relacionados a aplicação
dessa lei, notadamente investigar, processar e julgar fazendo esse recorte da perspectiva
de gênero. Chamar todo homicídio de mulheres de feminicídio é desqualificar a questão”,
disse. Nesse sentido, reforçou a importância da atuação do Ministério Público. “Quem
DIREITOS HUMANOS
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