Revista Ações Legais - page 26-27

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stá em vigor, em todo o país, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A nova legislação,
que tem como princípios a inclusão social e a cidadania, traz avanços importantes,
como a garantia de melhor acesso à saúde e à educação, e prevê punições para condutas
discriminatórias. É importante destacar que ela não exclui as leis existentes que tratam
do assunto, mas vem para aprimorá-las.
Dentre os principais pontos da lei, está a proibição da cobrança de valores diferenciados,
em razão da deficiência, por parte de planos e seguros privados de saúde. De acordo com
a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pes-
soa com Deficiência do MP-PR, essa é uma prática muito comum e a vedação à cobrança
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Lei amplia direitos e prevê
punições para condutas
discriminatórias
Fotos: Divulgação - Fonte: Comunicação/Ministério Público do Paraná
é um avanço bastante signifi-
cativo.
Outra questão que merece
destaque, segundo a procura-
dora de Justiça, é a proibição
de escolas particulares cobra-
rem o pagamento de taxa ex-
tra para cobrir os custos com
adaptações e recursos de que
o aluno com deficiência ne-
cessita, algo frequente nas
instituições de ensino do país.
“Quando não recusamamatrí-
cula, exigem um valor extraor-
dinário, atitude que é irregular
e está proibida”, ressalta.
A promotora de Justiça Hirmí-
nia Dorigan de Matos Diniz,
que atua no Caop da Criança
e do Adolescente e da Educa-
ção, lembra que o Ministério
Público do Paraná já emitia,
desde 2010, recomendações
administrativas às unidades
educacionais privadas e às se-
cretarias e conselhos de edu-
cação, como objetivo de coibir
essa prática. Para ela, a nova
legislação será fundamental
para impedir definitivamente
esse tipo de discriminação, já
que prevê inclusive punição
para a cobrança de taxa extra
na matrícula e contextualiza a
oferta do serviço como efeti-
va política pública.
Procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço
Outros avanços
O novo estatuto traz princípios da Convenção Inter-
nacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiên-
cia, que data de julho de 2008. Nesse aspecto, Rosa-
na Bevervanço destaca outros pontos importantes
da nova legislação:
- Formação e disponibilização de professores para o
atendimento educacional especializado, de guias, in-
térpretes e de profissionais de apoio na escola. Além
disso, a lei garante sistema educacional inclusivo em
todos os níveis e modalidades, e acesso à educação
superior e à educação profissional e tecnológica em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
- Uma nova perspectiva sobre as pessoas com defici-
ência, a partir da retirada da abordagem técnica do
conceito de deficiência, que agora passa a depender
do grau de interação com a sociedade. Ou seja, quan-
to mais o meio apresenta barreiras, impedindo a par-
ticipação plena de uma pessoa na sociedade, maior é
a deficiência dela;
- Ampliação dos direitos da pessoa com deficiência
na área de saúde pública, tornando obrigatória a con-
cessão de próteses, órteses e outros recursos neces-
sários à habilitação e à reabilitação;
- O planejamento familiar: a lei assegura à pessoa com
deficiência a liberdade plena de constituir família, de
se casar ou manter união estável, de decidir sobre o
número de filhos e de conservar sua fertilidade;
- O estatuto aponta ainda que empresas que mantêm
no seu quadro de funcionários vagas para pessoas
com deficiência devem ter prioridade na contratação
com o Poder Público em processos licitatórios. Para
isso, a organização também deve comprovar que
oferece requisitos de acessibilidade, sejam eles arqui-
tetônicos, tecnológicos, comportamentais ou de co-
municação;
- Criminalização do preconceito por meio de puni-
ções, como a detenção de um a três anos para quem
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