Revista Ações Legais - page 42-43

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ARTIGO
Comunicação no WhatsApp
está criptografada
“ponta-a-ponta”. E agora?
Por Caio César Carvalho Lima - Foto Divulgação
Caio César Carvalho Lima é advogado
F
oi divulgado no blog oficial do WhatsApp a
informação de que todas as comunicações
(texto, imagem, áudio, vídeo e ligação) por
meio da aplicação (quer entre duas pessoas, ou em
grupos) estão integralmente criptografadas - crip-
tografia “ponta-a-ponta” ou “fim-a-fim”. Com isso,
ninguém (nemmesmo os funcionários da aplicação
e o Poder Judiciário, por consequência) consegui-
rão ter acesso a esse conteúdo.
Diantedisso, aprincipal perguntaque surgeé: Como
serão cumpridas medidas judiciais determinando a
interceptação do fluxo das comunicações entre os
usuários do WhatsApp? Resposta curta: não serão
cumpridas, de forma alguma!
Esclarecendo umpoucomelhor a dúvida, importan-
te questionar, primeiramente, se realmente existe
lei obrigando que tal interceptação seja levada a
efeito por provedores de aplicações de internet.
Lembramos que, no Brasil, a Lei 9.296/1996 dispôs
acerca da interceptação de comunicações telefôni-
cas, de qualquer natureza, regulamentando a parte
final do inciso XII do artigo 5º da Constituição Fede-
ral do Brasil, estando a doutrina dividida acerca da
efetiva aplicabilidade dessa norma à interceptação
de comunicações realizadas, como no caso em re-
ferência.
Visto esse cenário de incertezas, independente-
mente da definição sobre o tema, será que não existiriam opções à aplicação para que,
sem violar a criptografia “fim-a-fim”, consiga contemplar eventuais ordens judiciais emiti-
das de acordo com os ditames legais de cada nação, mitigando dúvidas sobre a legalidade
no seu funcionamento? Nos parece que sim...
Para ficar apenas em um exemplo, soa bastante razoável que a aplicação desenvolva ar-
tifício tecnológico que possibilite a adição de usuários invisíveis às comunicações via apli-
cativo (neste caso alguém da polícia, após ordem judicial específica neste sentido), de
tal forma que não haja óbice aos procedimentos investigativos. Desse modo, é possível
garantir a privacidade dos usuários com a criptografia das comunicações, contemplando
a segurança, que é tão relevante e deve ser prestigiada!
Com essa declaração pública do WhatsApp de que não mais será possível cumprir ordens
de interceptação do fluxo das comunicações, não será novidade se, em breve, tivermos
novas decisões determinando o bloqueio da aplicação em todo o território nacional, e,
em situações extremas, até mesmo a prisão de altos executivos da companhia.
Esperamos que a aplicação também venha a público, tal como o fez na situação em co-
mento, e esclareça, entre outros, se realmente não há qualquer alternativa técnica que
possa ser utilizada com o objetivo de, mantendo a criptografia, propicie a identificação
daqueles usuários que utilizem o WhatsApp como escudo para a prática de atos ilícitos,
sempre, claro, mediante ordem judicial específica, atendendo aos ditames da lei.
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