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praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, e a
reclusão de um a quatro anos para quem se apropriar de ou desviar bens, proventos,
pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com de-
ficiência. É importante destacar que são crimes de preconceito negar emprego, edu-
cação, atendimento de saúde, dentre outras situações, a essa parcela da população.
Garantia de direitos
A procuradora de Justiça Rosana Bevervanço enfatiza que a lei possibilita aos ope-
radores do Direito – em especial o Ministério Público – coibir abusos e cobrar a im-
plementação de políticas públicas, contribuindo para que os desafios da pessoa com
deficiência sejam superados.
Ela também ressalta, para a efetivação dos direitos, a necessidade de implementação
dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência em cada cidade.
Caso o município ainda não conte com um órgão como esse, existe o Conselho Esta-
dual dos Direitos da Pessoa comDeficiência, que recebe denúncias de irregularidades.
Além disso, a população pode recorrer às Promotorias de Justiça de sua comarca.
A procuradora de Justiça salienta ainda que o MP trabalha intensamente para ver o
momento em que a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, o
respeito e inserção plena na sociedade sejam tão naturais que não precise haver lei
específica para isso. Apesar disso, Rosana considera o Estatuto um avanço e afirma
que será necessário um trabalho intenso para que os resultados aconteçam, conside-
rando, principalmente, que a situação envolve uma mudança de cultura.
Promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz
PESSOA COM DEFICIÊNCIA