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JUSTIÇA FEDERAL
Impactos do novo CPC em
conciliação sob análise
Coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação, conselheira do CNJ Daldice
Santana
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) reuni-
ram-se com representantes de vários órgãos do Poder Judiciário e da Administra-
ção Direta e Indireta para discutir sobre a efetividade das alterações promovidas
pelo novo Código do Processo Civil (CPC) e pela Lei de Mediação aos institutos da Me-
diação e da Conciliação. O encontro foi na sede do CJF, em Brasília. A discussão relativa
à atuação dos conciliadores gerou a aprovação de enunciado dirigido à Justiça Federal,
segundo o qual a exigência de graduação em curso superior há, pelo menos, dois anos,
requisito fundamental para os mediadores judiciais, de acordo com a Lei de Mediação,
não se aplica aos conciliadores, “considerando a natureza objetiva dos conflitos sujeitos
à conciliação”.
Na opinião da coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação no âmbito da
Justiça Federal e Membro do Comitê Gestor da Conciliação, conselheira do CNJ Daldice
Santana, essa interpretação permite que recém-formados possam inscrever-se nos edi-
tais públicos para capacitação de conciliadores no âmbito da Justiça Federal, ampliando
o número desses profissionais no país. O enunciado foi aprovado por unanimidade pelos
participantes da reunião, que deverão votar a respeito de outros enunciados sobre a te-
mática da Conciliação e Mediação nas próximas semanas, como, por exemplo, a utiliza-
ção da conciliação virtual.
Os participantes discutiram também a Emenda 2/2015, editada pelo CNJ emmarço deste ano
para incorporar as inovações da nova lei processual à Resolução 125/2010. O dispositivo criou
o Sistema de Mediação Digital para a resolução pré-processual de conflitos e para a atuação
consensual nas demandas judiciais em curso, se houver interesse de cada Tribunal de Justiça
(TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF), mediante adesão ao sistema. O principal foco da fer-
ramenta serão os conflitos nas relações de consumo (verificadas emmuitos contratos firma-
dos pela Caixa Econômica Federal), nas áreas de seguros e os processos de execuções fiscais.