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prevê o advogado e ex-presidente da Associação Internacional de Radiodifusão Alexan-
dre Jobim. “Antes dos 45 dias de campanha vale tudo, menos pedir voto. É exatamente o
contrário do que a lei regia antes. A medida pode ser boa ou pode ser ruim, será um teste
este ano”.
Sem censura
Coneglian falou também sobre o papel da Justiça eleitoral em relação à propaganda dos
candidatos. “O juiz eleitoral é o “Poder Executivo” das eleições, devendo inclusive exer-
cer o poder de polícia sobre peças irregulares de propaganda nas campanhas. Mas, de
forma alguma, pode ultrapassar os limites da inibição de práticas ilegais, censurando pre-
viamente qualquer programa ou matéria jornalística a serem exibidas nos meios de co-
municação”, disse.
No caso ações judiciais motivadas por publicações, postagens e comentários na internet,
o mestre em Direito pela USP André Riachetta defende que, no momento do julgamento,
o magistrado saiba diferenciar o conteúdo explicitamente eleitoral da manifestação da
liberdade de expressão.
“Em 2014 o Marco Civil da Internet regu-
lamentou, ou pelo menos tentou unifor-
mizar, a jurisprudência acerca do conteú-
do online, seja em sites ou redes sociais.
E claramente privilegiou liberdade de
expressão e manifestação. A remoção
de quaisquer conteúdos de usuários só
é obrigatória após a existência de ordem
judicial determinando a retirada, e só a
partir deste momento que os sites e pro-
vedores são obrigados a agir”, explicou.
No mesmo painel, o promotor de Justi-
ça Armando Sobreiro Neto lembrou da
importância do papel do fiscalizatório
do Ministério Público nas eleições. Já o
presidente do Instituto Brasileiro de Di-
reito Processual, Paulo Lucon, abordou a
tutela inibitória para coibir a propaganda
eleitoral ilícita.
ELEIÇÕES 2016
Nova lei cria o
“caixa-nenhum”, diz jurista
U
m dos aspectos relevantes
da minirreforma eleitoral,
a diminuição do tempo de
campanha para apenas 45 dias criou
uma espécie de “limbo” em que os
candidatos poderão arrecadar e gas-
tar sem prestar contas. A análise é
do jurista Olivar Coneglian, especia-
lista no tema e autor de vários livros
sobre propaganda eleitoral, que
participou de painel no V Congres-
so Brasileiro de Direito Eleitoral, em
Curitiba.
A lei diz que antes do período oficial
o candidato não pode pedir voto e
nem efetuar gastos com a campa-
nha. Mas, por outro lado, o artigo 36
diz que no período de pré-campanha
é permitida a divulgação de posicio-
namento pessoal sobre política, in-
clusive na internet. Então, se eu ain-
da não sou candidato oficialmente,
posso fazer campanha desde que
não peça votos de forma velada e
posso arrecadar à vontade recursos entre meus contatos.
É a criação do ‘caixa-nenhum’, que antecede o caixa oficial e o caixa-dois (aquela arreca-
dação ‘por fora’ dentro do período oficial de campanha). “Nessa fase anterior, o candida-
to não precisará dizer como arrecadou e nem onde gastou”, analisou.
Esta questão pode gerar um crescimento de reclamatórias na justiça eleitoral este ano,
Promotor de Justiça Armando Sobreiro Neto
Jurista Olivar Coneglian
Paulo Lucon, presidente do Instituto Brasileiro
de Direito Processual
Alexandre Jobim, advogado e ex-presidente da
Associação Internacional de Radiodifusão
Fotos: Divulgação