Revista Ações Legais - page 48-49

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NOTÍCIAS
Certificação Digital pode
ajudar a combater fraudes
nas empresas
O
s atos ilícitos praticados por funcionários comprometem em média 7% da receita
bruta das empresas. Esta informação é da Association of Certified Fraud Exami-
ners (ACFE), organização americana de combate à fraude. De acordo com Julio
Cosentino, presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) e vice-pre-
sidente da Certisign, esse dado por si, justificaria a adoção da certificação digital dentro
das empresas.
“Trata-se de uma providência essencial e estratégica para reduzir esse risco. Várias ativi-
dades, desde o simples envio de um email a uma autorização financeira mais complexa
com a certificação digital, permite identificar e provar facilmente o responsável a qual-
quer momento. Ou seja, é como se a cada ato o funcionário deixasse suas digitais”.
Para o funcionário que tem a responsabilidade de praticar atos de valor agregado para a
empresa e é pago para isso, também a certificação digital oferece a garantia de que não
haja outra pessoa fazendo algo se passando por ele, a partir da utilização de seu login e
senha, hoje facilmente acessados e/ou roubados internamente ou por hackers externos.
Segundo especialistas, as fraudes em empresas se dão por diferentes práticas, como cor-
rupção, desvios de recursos, espionagem industrial, envio de arquivos sensíveis, por fun-
cionários e manipulação de dados contábeis e financeiros. Muitas companhias não se dão
conta, mas neste momento podem estar sendo vítimas de desvios, furtos ou utilização in-
devida de seus ativos, como a retirada ou transferência remota de dinheiro de caixa pela
internet, apropriação de produtos ou desvios por meio de transações financeiras, explica
Antonio Cangiano, diretor Executivo da ANCD.
“Os casos de corrupção envolvem sobre ou sub faturamento, extorsão ou suborno, de
forma mais frequente em departamentos de compras, e usualmente se dão na relação
com fornecedores. Esse tipo de crime, ao qual temos notícias diariamente, pode envolver
manipulação de concorrência, de cotação de preços, além do favorecimento de amigos e
parentes e cartéis”. De acordo com ele, o resultado é que a empresa terá prejuízo certo, o
que se poderia evitar com a adoção da
certificação digital que garante o não
repúdio de autoria. “Com a certifica-
ção digital, qualquer ato suspeito pode
ser verificado imediatamente e a sua
adoção nas atividades internas inibe a
predisposição para atos ilícitos, pelo
simples fato da assinatura ter materia-
lidade de prova e validade jurídica e o
login e senha não”, comenta Cangiano.
Para chegar a essa constatação, a
ANCD procedeu a um amplo levanta-
mento sobre tudo o que tem saído so-
bre o tema. Captou dados dos últimos
10 anos, analisou pesquisas e detectou
que a prática tem crescido. Uma pes-
quisa realizada por uma respeitada consultoria entre agosto de 2011 e fevereiro de 2013,
por exemplo, mostra que metade das fraudes empresariais cometidas em 78 países fo-
ram facilitadas por falhas nos controles internos. O trabalho mostrou também que em
70% das fraudes o autor teve a ajuda de outros funcionários da empresa.
“É importante observar que o Brasil está entrando numa nova fase. Os recentes escân-
dalos têm favorecido o fortalecimento ou surgimento de áreas de compliance dentro das
empresas. De novo, a Certificação Digital, sob essa nova ótica dos negócios, dentro desse
novo ambiente, é fundamental”, explica Julio Cosentino.
As operações para afetar as empresas se dão em vários níveis. O pagamento de propina,
favorecimento de determinado fornecedor, não recebimento de dívidas de clientes, acer-
tos informais, falsificação e manipulação de dados e fatos contábeis, desvios de informa-
ções sensíveis aos negócios. “Desde a manipulação do resultado financeiro, de despesas,
de inventário e acesso e envio de arquivos por email, à adulteração de um simples boleto
de táxi, há várias maneiras de se lesar uma empresa, principalmente hoje com a moda-
lidade de BYOD - Bring Your Own Device (traga seu próprio equipamento), que podem
conter softwares não autorizados”, adverte Cangiano. Para ele, além do prejuízo imedia-
to e contínuo, há o ônus trabalhista e judicial, produzido quando se detecta o problema e
em decorrência surgem ações e demandas que se arrastam por anos, sem que a empresa
nem o funcionário consigammaterialidade de provas que são muito difíceis sem a valida-
de jurídica do uso do certificado digital.
Antonio Cangiano, diretor Executivo da ANCD.
Foto: Divulgação
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