Revista Ações Legais - page 54-55

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NOTÍCIAS
Conselho de Medicina amplia
regras para autorização de
cirurgia bariátrica
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução com novas regras para
a autorização de cirurgia bariátrica.
A cirurgia reduz a capacidade de absorção do intestino em pessoas obesas. A
principal mudança é a ampliação do número de doenças que justificam a indicação de ci-
rurgia para pacientes com IMC (Índice de Massa Corpórea) entre 35 e 40 kg/m².
A regra antiga dizia que pacientes com IMC nesta faixa poderiam se submeter à cirurgia
desde que tivessem associadas à obesidade a diabetes tipo 2, apneia do sono, hiperten-
são arterial, dislipidemia, doença coronária e osteo-artrite, entre outras. No caso de pa-
cientes com IMC maior que 40, a cirurgia pode ser indicada mesmo sem a presença de
comorbidades, regra que já estava em vigor.
Na nova resolução, segundo a advogada especializada em Saúde, Gabriela Guerra, o nú-
mero de doenças aumentou significativamente, incluindo depressão, refluxo, infertilida-
de e incontinência urinária.
“A nova resolução do CFM também alterou os critérios para autorização de cirurgia bariá-
trica para adolescentes de 16 a 18 anos, nos quais já era necessária uma avaliação de risco/
benefício”, diz Gabriela Guerra. “Agora, o CFM também exige a presença de um pediatra
na equipe multiprofissional, além de exame comprovando consolidação do crescimento
ósseo do paciente”.
Em pacientes abaixo de 16 anos, que não erammencionados na resolução antiga de 2010,
a cirurgia bariátrica passa a ser considerada experimental, e poderá, segundo Gabriela
Guerra, “ser realizada em projetos de pesquisa clínica aprovados por comitês de ética.
Em idosos acima de 65 anos, o procedimento continua liberado, mas agora exige exame
do caso por equipe multiprofissional para avaliar riscos envolvidos”.
Nos casos de pacientes usuários de serviços privados de saúde, e que precisem realizar
uma cirurgia bariátrica, mas teve a cobertura negada, Gabriela Guerra recomenda buscar
auxílio na Justiça. “Isso porque a Lei dos planos de saúde determina que o convênio deve
cobrir todo procedimento que pode prejudicar a saúde do usuário”, diz a especialista. As
cirurgias estéticas, como as plásticas, ficam fora da regra.
Para usufruir de seu direito, é necessário documentar o seu histórico de consultas, mos-
trando todas as alternativas que buscou para perder peso, além de exames que compro-
vem a necessidade desta cirurgia.
Segundo as regras, uma pessoa deve ter um IMC maior de 35 para se candidatar a uma
cirurgia bariátrica. Porém, caso tenha um IMC menor, mas com alguma comorbidade ou
alguma urgência de saúde, o Tribunal de Justiça tem entendido o direito desses pacientes
receberem a cobertura do procedimento.
“A nova resolução do
CFM também alterou os
critérios para autorização
de cirurgia bariátrica
para adolescentes de 16 a
18 anos, nos quais já era
necessária uma avaliação
de risco/benefício”
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