Revista Ações Legais - page 70-71

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NOTÍCIAS
Registro de contratos em
cartório evita fraudes
E
xistem vários tipos de contratos. De compra e venda, de aluguel, de união estável,
de prestação de contas, e muitos outros. Ao assiná-los, as partes eventualmente
são obrigadas por lei a registrá-los no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
em outros casos, essa formalização é apenas opcional. Obrigatória ou não, essa iniciativa
garante transparência e pode evitar fraudes, sendo altamente recomendável.
Hoje existem cerca de 200 tipos de contratos diferentes em títulos e documentos, que
tem como atribuição legal dar publicidade, validade e perpetuar os negócios realizados
entre pessoas físicas e/ou jurídicas. A formalização também impede fraudes, como expli-
ca o diretor de Registros de Títulos e Documentos da Associação dos Notários e Registra-
dores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Arion Cavalheiro: “Com o registro, um título não
corre riscos. Além de lhe dar valor legal, o cartório o torna público e garante que, em caso
Diretor da Associação dos Notários e
Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR),
Arion Cavalheiro
Fotos: Divulgação
de perda, seus dados sejam conserva-
dos por tempo indeterminado”.
A formalização ainda permite que a
parte consiga uma cópia autêntica do
título, que passa a ter o mesmo valor
do original em caso de perda, extravio
ou dano. “Assim, ele estará conservado
por tempo indeterminado e desfaz a ne-
cessidade de guardar ou ter o original à
mão. Se quiser, pode até jogar fora, já
que basta ir ao cartório para conseguir
uma certidão atualizada, o que garante
segurança jurídica e de conteúdo”, afir-
ma Arion.
Quando registrado, um título passa a ter conteúdo incontestável e pode ser acessado por
todos, sempre que necessário. Isso também vale para contratos assinados por órgãos
públicos, como o de prestação de serviços de transporte, por exemplo. Se registrado, a
população terá acesso fácil e rápido a ele, em algum cartório correspondente. Com a for-
malização, ele tem validade contra terceiros, segurança obrigatória para contratos como
o de locação, carta de fiança, compra e venda em prestações, alienação fiduciária, entre
outros. Para os que não são obrigatórios, “fica a critério do cidadão garantir essa segu-
rança”, alerta o diretor da Anoreg-PR.
Garantia por lei
Não importa o tipo de documento e sim a importância atribuída pelo interessado para
que se decida pela formalização, que é importante para a vida civil como um todo. Em
um título assinado por mais de uma parte, por exemplo, caso alguma delas não cumpra
o que foi determinado, seu registro oferece uma garantia por lei de que o acordado será
cumprido.
O registro em cartório é rápido e, se for feito em até 20 dias da data da assinatura do do-
cumento, vale desde o momento em que ele foi firmado entre as partes, como assegura
o artigo 130 da Lei Federal 6.015/73. Caso este prazo tenha passado, o contrato só produ-
zirá efeitos jurídicos a partir da data da apresentação no ofício responsável. Além disso,
o processo não é burocrático e custa pouco. Os contratos de aluguel, assim como os de
compra e venda e os de financiamento são os mais frequentes nos cartórios de Registro
de Títulos e Documentos.
Quando registrado, um título passa a ter conteúdo incontestável e pode ser acessado por
todos, sempre que necessário
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