Revista Ações Legais - page 84-85

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NOTÍCIAS
STF pode retomar
julgamento da
desaposentação
O
INSS pediu a suspensão de todos os processos que tramitam na justiça que discu-
tem a troca da aposentadoria. O pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF)
foi negado. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa
do processo como interessado na causa, acredita que a decisão do Supremo mostra que
há perspectiva próxima de continuidade de julgamento.
“O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe essa possibilidade e o INSS aproveitou
devido o número de aposentados conseguindo esse direito na justiça, tendo em vista o
problema do instituto com os prazos das ações”, afirma Gisele Lemos Kravchychyn, dire-
tora de atuação judicial do IBDP. A advogada lembra que não mudaria muito a situação
atual se este pedido fosse aceito pelo Supremo, pois esse fato não impede o ajuizamento
das ações e os processos que estão andando seguem parados no Supremo até que se
tenha uma decisão. E, caso o processo volte a entrar em pauta, as ações voltam a andar
automaticamente. “São mais de 180 mil processos na justiça aguardando esta decisão”,
completa.
O IBDP não concorda com o número apresentado pelo INSS no pedido da suspensão, de
que o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social poderia chegar
a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos. “Esse número leva em consideração a hipótese
de todas as pessoas que permaneceram trabalhando tenham desaposentação vantajosa,
o que não confere com a realidade. Além disso, o impacto de 6 bilhões ao ano não é sig-
nificativo, representa 1,53% do que a Previdência gasta anualmente com benefícios e só
vai pedir a troca quem contribuiu depois de aposentado”, explica Jane Berwanger, pre-
sidente do Instituto.
O IBDP, que considera de extrema importância o retorno desse processo à pauta devido
a sua relevância social, já apresentou um estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial
da desaposentação para os aposentados que continuam a trabalhar e contribuir. Neste
são abordados a questão financeira, provando que o quanto o segurado paga de contri-
buição custeia o novo benefício que vai receber; o direito a renúncia, no qual a aposenta-
doria é um direito disponível do segurado e o enfoque sobre a natureza das contribuições
dos aposentados que continuam trabalhando.
Com apenas quatro votos, dos 11, o julgamento está parado desde o final de 2014, com
o pedido de vista da ministra Rosa Weber. Os processos são o RE 661256 de relatoria do
ministro Roberto Barroso e o RE 381367, que tem o ministro Marco Aurélio como relator.
Para Barroso a desaposentação é possível e sem devolução de valores, mas o ministro
criou um recálculo da nova aposentadoria com uma reformulação do fator previdenciá-
rio em que se preserva a idade e a expectativa de sobrevida do primeiro benefício. Já o
entendimento de Marco Aurélio é que há a possibilidade de revisar o primeiro benefício
com as novas contribuições.
Além dos votos dos relatores que foram a favor dos aposentados, votaram os ministros
Dias Toffoli e Teori Zavascki, ambos contrários à troca da aposentadoria. Ainda faltam os
votos de sete ministros do Supremo. Segundo Kravchychyn, há três hipóteses que po-
dem acontecer. Uma que a desaposentação não seja possível. Outra, seguindo o entendi-
mento do Barroso. E a terceira com a proposta do Marco Aurélio.
Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP)
Foto: Manoela Tomasi
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