Revista Ações Legais - page 96-97

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Novo Código de Processo Civil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou ato de convocação para a audiência pública
que irá discutir a regulamentação do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O
evento, previsto inicialmente para o dia 4 de maio, será realizado no dia 11, no plenário do
CNJ, e vai reunir profissionais que possam prestar esclarecimentos técnicos, científicos,
administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos sobre os seguintes temas:
comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos
peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interes-
sados deverão inscrever-se a partir desta sexta-feira até o dia 29 de abril com indicação
dos temas que pretendem abordar. Podem participar profissionais com experiência re-
conhecida em órgãos públicos e entidades da sociedade civil, assim como autoridades e
especialistas que queiram contribuir com um dos seis temas pendentes de regramento
pelo CNJ.De acordo com o ato de convocação assinado pelo presidente do Grupo de Tra-
balho do Novo CPC, conselheiro Gustavo Alkmim, a participação das diversas correntes
de opinião será equânime - a orientação segue as determinações da Portaria 213/2013 do
CNJ, que regulamenta as audiências públicas no âmbito do conselho. Após o período de
inscrições, serão divulgados os participantes habilitados, que poderão apresentar memo-
riais com o objetivo de complementar a exposição oral.
Presidente do Grupo de Trabalho do Novo CPC, conselheiro Gustavo Alkmim
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Governança corporativa
Divórcio consensual
O desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná, acompanhado pela diretora-geral, Daniela Borges de Carvalho, lançou o dia 13 de abril,
o Projeto “Implantação da Governança Corporativa no TRE-PR”. Emsua fala, o desembargador
Keppen destacou que “esta solenidade marca um novo momento aqui no TRE do Paraná, que
é o lançamento do Projeto de Governança Corporativa. Nós temos que avançar sempre. Não
podemos ficar parados nas nossas boas práticas. Nós temos que estar prontos para novos de-
safios. Este é umTribunal que tambémvive disso”.
Na oportunidade, o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Antonio
Augusto Portinho da Cunha, acompanhado do assessor de planejamento estratégico e desen-
volvimento institucional, Jorge Lheureux de Freitas, e do secretário de finanças, Francisco Ale-
xandre Bertolo Kausch, apresentou o case de sucesso do TRE-RS em matéria de Governança
Corporativa.
“A boa governança pública pressupõe a existência de uma liderança forte, ética e comprome-
tida com os resultados; de uma estratégia clara, integrada, eficiente e alinhada aos interesses
sociais; e de estruturas de controle que possibilitem o acompanhamento das ações, o monito-
ramento dos resultados e a tempestiva correção de rumos, quando necessário.” (Referencial
Básico de Governança – TCU. Versão 2).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a rea-
lização de separação e divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o proce-
dimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Até então, a Resolução
previa como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos
comunsmenoresou incapazes. Aalteraçãonanorma foi aprovadade formaunânimepelos con-
selheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual. A alteração da Resolução é resultado de tra-
balho desenvolvido no âmbito da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e foi
levada a efeito no Procedimento de Competência de Comissão nº 0002625-46.2014.2.00.0000,
de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, visando abarcar a hipótese em que a mulher
casada está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio consensual. O conselheiro Carlos
Eduardo Dias considerou, em seu voto, que permitir o procedimento consensual nestes casos
poderia gerar riscodeprejuízoaonascituro, quepode ter seus direitos violados – comono caso,
por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz. Desta forma, a Resolução
foi alterada no sentido de que na condição de grávida não é possível utilizar o recurso da escri-
tura pública para formalização de acordo de separação ou divórcio em cartório, assim como
ocorre atualmente no caso da existência de filhosmenores ou incapazes. No entanto, os conse-
lheiros do CNJ assentaram o entendimento de que o estado gravídico, caso não seja evidente,
deve ser declarado pelos cônjuges, não cabendo ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um
documentomédico e burocratizaria o processo.
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