Revista Ações Legais - page 38-39

38
39
A
s campanhas políticas estão para começar, faltam apenas alguns meses para os
políticos começarem a bombardear as rádios, TVs, redes sociais e sua caixa de e-
-mails. A internet ganhou força total na política e tem sido um sucesso para quem
já sabe como atuar nela.
A eleição nos EUA, por exemplo, temmostrado como a internet pode colaborar para uma
campanha promissora. Veja o exemplo da candidata Hillary Clinton, que aproveitou as
redes sociais para se aproximar dos eleitores, tendo sua imagem viralizada rapidamente
a partir das estratégias conduzidas por sua equipe, o que fez com que liderasse as pesqui-
sas. Mas, a internet também pode trazer riscos aos candidatos que não souberem utilizar
a seu favor o meio digital.
De acordo com o especialista em inteligência digital, Leonardo Bortoletto, presidente
executivo da Sucesu Minas, os políticos brasileiros ainda têm medo da internet. “A maio-
ria deles sabe da dimensão das redes sociais e de como são fortes aliadas para alcançar
o maior número de eleitores, mas, também entendem que não estão preparados para
encarar o ciberespaço e suas implicações”, afirma.
Para Bortoletto, a campanha política na internet precisa ter uma estratégia baseada nas
leis. “Não adianta criar conteúdos de marketing, se eles não estiverem dentro das reso-
luções da propaganda eleitoral na web. As duas coisas têm que andar juntas para que
tragam resultados. Não basta querer estar nas redes sociais. É um trabalho que deve ser
contínuo e feito por profissional capacitado”, reforça o executivo.
Na Lei
A Lei 9.504/1997 rege a campanha eleitoral sobre a atuação na internet. E a resolução
23.404 diz que a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em site do can-
didato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou
indiretamente, em provedor de serviço, por meio de mensagem eletrônica para endere-
ELEIÇÕES
Internet é um veículo
poderoso para a campanha
eleitoral em 2016
Especialista em inteligência digital, Leonardo Bortoletto
ços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Por meio de blogs,
redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gera-
do ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa
natural.
Segundo Leonardo Bortoletto, a lei é bem severa quando se trata de campanha na inter-
net. “Quem violar os artigos da resolução pode arcar com uma multa entre R$ 5.000,00
e R$ 30.000,00 (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 2º). Por isso, antes do prazo não é permitido
pedido de votos e menções de números de candidaturas. Mas, apesar disso é possível
ver indícios de marqueteiros em ação partidária nas páginas do Facebook, por exemplo.
Alguns perfis são usados para publicarem as boas ações de alguns candidatos e a inten-
ção, muitas vezes, passa despercebida pelos usuários. Apesar da internet ter leis regula-
mentadoras como o Marco Civil, não é possível controlar 100% a prática das campanhas”,
destaca o presidente da Sucesu Minas.
Foto: Divulgação
1...,18-19,20-21,22-23,24-25,26-27,28-29,30-31,32-33,34-35,36-37 40-41,42-43,44-45,46-47,48-49,50-51,52-53,54-55,56-57,58-59,...100
Powered by FlippingBook