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Direitos da criança
Com grande afinidade nessa área, o ministro Kukina destacou os direitos e garantias pre-
vistos na Constituição de 1988. “Pela primeira vez, a Constituição brasileira reservou um
espaço privilegiado para desenhar um rol de garantias mínimas e direitos elementares
que dizem respeito à vida de crianças e adolescentes. A pedra de toque é o artigo 227,
que nos esclarece que crianças e adolescentes passam a ser compreendidos não mais
como objetos de intervenção da caridade pública, mas são elevados à condição de verda-
deiros sujeitos de direitos”, ponderou.
Kukina lamentou as críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente por aqueles que não
têm o pleno conhecimento dos seus mandamentos e ainda exigem maior punição aos
menores que cometem infrações. “É triste o preconceito que existe em relação ao Esta-
tuto. Muitos o criticam sem nunca ter aberto uma página dessa lei”, afirmou. Para Kukina,
essa mesma visão distorcida que há em relação ao ECA também está se reproduzindo em
relação ao Estatuto da Juventude. “Sobre esse estatuto, a mídia só divulgou como tema
central a meia-entrada. Não se falou de todo o rol de garantias que ele traz”, disse.
O ministro citou ainda o Marco Legal da Primeira Infância, que foi aprovado este ano.
”É uma lei que precisa ser lida, compreendida e aplicada com grau de eficácia, pois de
pouco vale ter lei belíssimas se no momento da aplicação prática os seus operadores se
mostram débeis nessa tarefa”. Kukina concluiu sua apresentação com decisões jurispru-
denciais importantes dos tribunais superiores, por exemplo, sobre estupro de menores
de 14 anos (aqui não é válido o argumento do consentimento da vítima), e sobre ações de
alimentos em favor de criança ou adolescente (os promotores podem propor esse tipo
de ação).
COMEMORAÇÃO