Revista Ações Legais - page 34-35

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ARTIGO
O
processo de Mediação no Brasil passa por
um momento favorável. A Lei de Mediação,
que entrou em vigor no fim de dezembro de
2015, possibilita que um novo cenário se instaure sob
o Judiciário brasileiro. Aliado a isso, em março deste
ano, o Novo Código de Processo Civil, que também
trata do mesmo texto, começou a vigorar.
A mediação é uma tendência da área jurídica mun-
dial, já que diminui os custos utilizados pelo Judiciá-
rio, impactando positivamente num cenário de crise
o qual estamos vivendo, onde as empresas devem
economizar em todas as suas ações. Na França, por
exemplo, a mediação chega a obter 70% de acordos
em apenas três sessões de nove horas, no total.
É importante que o setor corporativo esteja prepa-
rado para fazer parte desta nova era da Mediação.
O método é uma forma de solução de conflitos na
qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que
elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.
Enquanto a Conciliação é altamente explorada no Brasil, de acordo com um levanta-
mento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os resultados das audiên-
cias de conciliação realizadas no ano de 2015 em oito estados brasileiros, somente as
conciliações realizadas nos Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania
(CEJUSCS) evitaram a entrada de pelo menos 270 mil processos no Judiciário brasileiro,
Mediação: como empresas
e o Brasil podem se
preparar para a nova era
do Judiciário
Por Claudine Bichara, mediadora e
presidente da Câmara de Comércio
França-Brasil
a Mediação ainda se encontra num processo de desenvolvimento e aceitação.
É notório que com o marco regulatório da Mediação e a sua previsão no bojo do novo
Código de Processo Civil, os resultados da Justiça conciliativa sejam ainda mais significa-
tivos do que os apresentados em 2015. Isso tendo em vista que tais diplomas trouxeram
maior visibilidade ao instituto que gera cada vez mais interesse em sua utilização por
empresas e operadores do Direito. Foi assim que surgiu a ideia de montar um Centro de
Mediação dentro da Câmara de Comércio França-Brasil.
Formados ou não em Direito, esses futuros profissionais não se restringem, apenas, a
advogados ou profissionais da área jurídica. Todos podem se tornar mediadores, des-
de que tenham características necessárias como imparcialidade, confiança e agilidade,
além do domínio de técnicas e procedimentos próprios da formação de mediador.
De olho nesta tendência, firmamos uma parceria com o respeitado Centre de Médiation
et d’Arbitrage de Paris - CMAP, instituição líder na França e Europa na formação de pro-
fissionais e oferta de serviços no segmento.
Não tão longe, pode-se vislumbrar um novo olhar sobre o Judiciário brasileiro. Num
País em que o setor convive com a crescente sobrecarga dos tribunais, a morosidade
dos processos judiciais, a burocratização da justiça e os altos custos que envolvem a so-
lução de conflitos pela arbitragem, os benefícios da Lei de Mediação podem reescrever
uma nova história, beneficiando o segmento empresarial.
"A mediação é uma
tendência da área
jurídica mundial,
já que diminui os
custos utilizados pelo
Judiciário"
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