Revista Ações Legais - page 54-55

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ARTIGO
A
equipe econômica tem reiterado ultimamen-
te que para a recuperação do país não está
descartada a revisão do quadro fiscal e tribu-
tário, o que em linguagem comum quer dizer aumen-
to das alíquotas atuais ou criação de novos impostos.
Por se tratar de tema polêmico e extrema rejeição
popular o governo tem sido reticente, mas é certo
que esse caminho deve ser seguido como alternati-
va para reorganizar e equilibrar as contas públicas.
Acredito que nesse bojo de possíveis novos tributos
está a conhecida CPMF (Contribuição Provisória so-
bre Movimentação Financeira), com esse ou outro
nome, mas com a mesma essência.
Caso isso se concretize, acredito ser a melhor saída.
Dos males o menor em se tratando de aumento da
já pesada carga tributária, porque comparativamen-
te a outros impostos tem algumas vantagens, como
alíquota palatável para os pobres, mas significativa ao ser aplicada às grandes movimen-
tações e fortunas; tem prazo de validade; gera considerável volume de arrecadação; não
há como sonegá-la; é poderoso antídoto contra a corrupção. Tudo isso, como se verá na
sequência desta análise.
Para os críticos da CPMF, a grande desvantagem do imposto é que ele é regressivo, ou
seja, penaliza as classes mais baixas. Isso ocorre porque quem mais faz transações finan-
ceiras são as empresas e elas tendem a repassar esse custo para o preço final dos produ-
tos. As classes mais pobres têm pouco espaço para poupar e, em geral, gastam tudo que
ganham. Por isso, impostos indiretos, que incidem sobre produção e consumo, acabam
pesando proporcionalmente mais sobre os mais pobres. Enquanto impostos diretos so-
bre renda e propriedade (IR, IPTU e IPVA, por exemplo) atingem basicamente os grupos
mais abastados. A CPMF foi considerada, entre todas as alternativas de tributos, o cami-
nho que traria menores distorções na economia e menor impacto inflacionário. Esse é o
CPMF: freio na sonegação
e na corrupção
Por Luiz Carlos Borges da Silveira,
empresário, médico e professor. Foi
Ministro da Saúde e Deputado Federal
imposto mais distribuído, incidindo de maneira equitativa entre todos os setores da eco-
nomia.
Já para o outro lado da moeda, os economistas que defendem a retomada da CPMF ob-
servam três vantagens principais: 1) é um imposto que temuma alíquota baixa, mas, como
incide sobre um número grande de operações, por isso gera uma resposta rápida em ter-
mos de arrecadação; 2) é fácil de cobrar e pagar, mas difícil de sonegar; 3) seu impacto
na inflação tende a ser baixo em comparação com
outros tributos que incidem diretamente sobre
produtos, como por exemplo, a Cide (taxa cobrada
sobre gasolina e diesel).
Mas afinal, como elevadas quantias de dinheiro
vivo passam de mão em mão, fortunas são des-
viadas para o exterior sem que sejam detectadas?
Chega-se à conclusão que se houvesse mecanismo
fiscal e tributário atuando na raiz tais operações se-
riam inibidas e até flagradas. Acredito que a CPMF
poderia ser esse mecanismo. Todavia, sua implan-
tação depende de lei e o instituto legal deve ser
claramente definido, desde a destinação específica
da arrecadação até o prazo de vigência se for con-
tribuição “provisória”, ou a substituição de todos os demais tributos de natureza fiscal e
financeira, como o IOF, por exemplo.
Finalizando, concordo que apesar das divergências, prós e contras, a CPMF não é uma
solução definitiva para o problema fiscal e é necessário implantar reformas que reduzam
o ritmo de crescimento do déficit ocasionado por despesas obrigatórias – como as apo-
sentadorias – e que se adotem medidas para o país retomar o crescimento econômico.
Mas, se for para enfrentarmos um novo imposto que seja então a CPMF, que tem aspec-
tos positivos.
"Apesar das
divergências,
prós e contras, a
CPMF não é uma
solução definitiva
para o problema
fiscal"
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