Revista Ações Legais - page 70-71

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ARTIGO
O
s conflitos entre instrumentos legais, órgão
regulador e regulados, entre participantes
da cadeia de serviços dos planos de saúde e,
destes com os consumidores demandam a necessi-
dade de todos os agentes da judicialização da saúde
privada encontrar o quanto antes a harmonização de
interesses. Sem este acordão, os avanços em prol da
sociedade permanecerão estéreis, a força econômica
da atividade cairá, a qualidade de serviço irá fenecer
e todos perderemos.
A briga sobre qual regulamentação deve prevale-
cer na questão, se a lei que instituiu a saúde suple-
mentar ou o código do consumidor, é, no fundo,
estéril. Isso resolve casos pontuais, mas não mexe
no eixo do conflito: a falta de capacidade do esta-
do em ofertar serviços de saúde dignos para toda a
população. Há umclima de negação sistemática da
dimensão do problema. Fecham-se planos de saúde, aumenta a quantidade de pesso-
as desassistidas – quase sempre idosos – cuja admissão em outros planos é posterga-
da pelo máximo de tempo possível e, quando ocorre, frente a valores incompatíveis
com a média da população.
O mercado caminha para uma concentração de empresas, extremamente prejudicial ao
consumidor. Os pequenos planos de saúde, que garantiriam capilaridade e concorrência,
tornaram-se inviáveis. Em operação para atender a condição de suplementar a saúde pú-
blica, viram-se instados a serem a verdadeira saúde pública. O instrumento para isso são
os constantes acréscimos de rol de procedimentos, feitos, em grande parte, de modo
unidirecional. Um processo de gradual transferência da obrigação constitucional para a
área privada. Por conta disso, a sociedade caminha para se deparar com uma verticaliza-
ção na prestação de serviços. A conta será paga pelos contribuintes.
Assim, é necessário se encontrar um ponto de equilíbrio para a sustentabilidade do setor.
Harmonização de interesses
na saúde privada
Por José Luiz Toro da Silva, advogado
especializado em Direito Político e
Econômico
O primeiro passo é a compreensão de que planos de saúde precisam ter empresas sóli-
das. E que para o serem, estas empresas precisam de regras estáveis. Com isso não esta-
mos fazendo a defesa do plano de saúde, ou contra consumidor. Estamos querendo que
daqui há 30 anos todos possamos ter um plano de saúde. Os nossos filhos vão precisar
daqui uns 20 anos que o plano de saúde estejam sólidos.
Está na hora de se de se repensar novamente a saúde. Simplesmente dar atendimento,
não resolve. A gente temque dar atendimento, comqualidade, para quemprecisa de uma
forma seletiva porque o cobertor é curto. Então ou você cobre um lado, ou você cobre
outro”. Portanto, torna-se fundamental achar uma forma que garanta segurança jurídica
para todas as partes. Segurança jurídica para o consumidor, segurança jurídica para quem
está operando o plano de assistência de saúde. Quando se aborda o tema da assistência
de saúde, é comum se pensar que a área se remete somente para empresas milionárias,
com lucros milionários. Mas, na verdade, é preciso esclarecer que boa parte do setor é
constituído de auto-gestões. São de trabalhadores, são servidores públicos que se auto
organizam para prestação de serviços em assistência de saúde. E, obviamente, estão su-
jeitas às mesmas normas de uma seguradora, de uma grande medicina de grupo ou de
uma cooperativa. O fato incontestável é que a sociedade precisa ter muito cuidado quan-
do trata deste assunto, bem como de outros ligados à saúde, diante do aumento da ex-
pectativa de vida, do impacto das novas tecnologias, que acabam onerando essa conta.
"O mercado caminha para uma
concentração de empresas,
extremamente prejudicial ao
consumidor"
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