Revista Ações Legais - page 82-83

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FIQUE POR DENTRO
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proveu a Apelação nº.
1.436.579-2, em que o Iate Clube de Ponta Grossa pleiteava a anulação da sentença pro-
ferida na sede da Ação Civil Pública. Na ação, a associação arguiu, dentre outras razões,
a nulidade da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, em cuja sentença
determinou a demolição de 75 edificações contíguas à sua sede.
Conforme a tese apresentada ao Tribunal, o Iate Clube de Ponta Grossa e outros foram
impedidos de obter acesso ao meio de prova essencial à conclusão acerca da inocorrên-
cia do dano ambiental alegado pelo Ministério Público. Por conseguinte, operou-se o cer-
ceamento de defesa, que ora foi reconhecido, mediante a aplicação da Constituição.
O sócio titular do escritório de advocacia Kfouri&Gorski, responsável pela ação, Gustavo
Swain Kfouri, disse que a decisão do TJ foi correta. "A acertada decisão da 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de nosso Estado garantiu a aplicação de princípios constitucionais
no caso concreto e, no contexto histórico, preservou uma das mais caras conquistas da
sociedade moderna: o direito constitucional de defesa, através da viabilização da produ-
ção de provas. Por conseguinte, o Iate Clube de Ponta Grossa poderá comprovar que as
instalações de sua sede não somente não causaram danos ao meio ambiente, como, ao
promover o bem-estar da comunidade pela manutenção de espaço para o fomento da
cultura, do desporto e lazer, efetivam valores constitucionais", afirmou o advogado.
Ação civil pública
Costumes locais
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, parcialmente, na 16ª Sessão
Virtual, pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para aces-
so ao Poder Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida
uma recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no
momento de regulamentar o assunto.
O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de
mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o
exercício do direito de acesso à justiça de diversos cidadãos ao exigirem vestimentas ex-
cessivamente formais.
De acordo com o voto da relatora, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em
virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário. “No entanto,
deve-se frisar que o direito de acesso à justiça e, naturalmente, de adentrar nas depen-
dências do Judiciário, é uma garantia constitucional de todo cidadão”.
A conselheira optou por não acatar totalmente o pedido por entender que já existe uma
tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas
sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais. Ela citou
como exemplo o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que dispensou o uso
de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça
devido ao clima local.
Ações de sustentabilidade
Tribunais de todo o país se movimentam para elaborar e implantar ações de sustentabilida-
de ambiental emcumprimento à Resolução 201/2015 do ConselhoNacional de Justiça (CNJ),
que determina a criação de núcleos socioambientais e implantação do Plano de Logística
Sustentável do Poder Judiciário (PLS). O objetivo é reduzir despesas, aplicar de forma efi-
ciente os recursos e promover o uso consciente de materiais. Algumas iniciativas como a
redução do consumo de copos plásticos, reutilização da água, limitação do uso de combus-
tível e telefone e diminuição do volume de impressões e cópias de documentos já viraram
padrão nos tribunais de todo o país. A ordem agora é fazer mais commenos. O conselheiro
do CNJ Norberto Campelo espera que até o final do segundo semestre já esteja disponível
no Portal do CNJ o “banco de boas práticas”, com uma lista de iniciativas sustentáveis já
implantadas e com resultados positivos em vários tribunais, que podem servir de exemplo
para outros estados. “Os gestores verão que não precisam inventar a roda, basta aplicar as
experiências positivas que já estão funcionando em outros tribunais”, afirmou.
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