Revista Ações Legais - page 160

160
FIQUE POR DENTRO
MPPR manifesta-se contra mudanças no Conanda
O Ministério Público do Paraná manifesta-se contrariamente ao teor do Decreto Presi-
dencial 10.003/2019, que altera a composição, a estrutura e o funcionamento do Conse-
lho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Neste sentido, o MPPR
reitera o teor de Nota Pública divulgada no dia 10 de setembro, pelo Conselho Nacional
de Procuradores-Gerais (CNPG), por meio de seu Grupo Nacional de Direitos Humanos
(GNDH), em conjunto com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que
integra o Ministério Público Federal.
No entendimento do Ministério Público Brasileiro, a norma possui a evidente intenção
de reduzir o caráter democrático do Conselho, fragilizando sua capacidade de cumprir
as funções constitucionais a ele atribuídas. Ao elencar as dez principais ilegalidades e
inconstitucionalidades do texto, a Nota alerta que o ato presidencial impõe a própria
desconstrução do colegiado na medida em que, entre as suas disposições, determina a
dispensa de todos os membros do Conanda, “desconsiderando eleições legítimas e em
franco desrespeito aos direitos das organizações da sociedade civil de exercerem até o
final os seus atuais mandatos, adquiridos na forma da lei”.
Outras ilegalidades apontadas são a retirada da função do Conanda como órgão contro-
lador da política destinada à infância e à adolescência e a subtração da prerrogativa de
regulamentar e presidir os processos de escolha das organizações da sociedade civil que
compõem o colegiado, violando disposição expressa no Estatuto da Criança e do Ado-
lescente (Lei 8.069/1990) e diretriz de participação social estabelecida na Constituição
Federal.
A nota conclui destacando que o Ministério Público, “em seu lugar de instituição encar-
regada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, espera e exige o devido respeito ao princípio constitucional da
prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, bem como aos dispositivos
legais, constitucionais e normas internacionais que consagram a política de atendimento
socioeducativo como uma política de promoção e defesa desse segmento”.
1...,150,151,152,153,154,155,156,157,158,159 161,162,163,164,165,166,167,168,169,170,...181
Powered by FlippingBook