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ESPAÇO DAS LETRAS
QUÓRUM NO CONDOMÍNIO
– O PODER DO VOTO NAS
ASSEMBLEIAS
Luiz Fernando de Queiroz Karla Pluchiennik
Moreira, Editora Bonijuris, 104 páginas, R$
32,90
De acordo com os autores, o objetivo do li-
vro foi reunir, de maneira didática, todas as
informações possíveis sobre o quórum em
condomínio, o qual diz respeito ao número
mínimo de condôminos presentes em as-
sembleia para deliberação e, por vezes, aos
votos mínimos necessários para aprovar
determinadas proposições.
Para isso, eles empreenderam uma longa
pesquisa que inclui conceitos e diferentes
tipos de quórum, dúvidas frequentes e ex-
tensa lista completa de quóruns relaciona-
dos aos condomínios, tal como previstos
no Código Civil, na Lei do Condomínio e na
legislação afim.
Queiroz e Karla se preocuparam, ainda, em
informar o leitor sobre os quóruns de difí-
cil pesquisa, que não são encontrados com
facilidade na legislação (nem mesmo nas ferramentas de busca da internet), além de dispo-
nibilizar uma ampla e progressiva tabela temática com o quórum de diferentes assuntos que
foram, são ou serão debatidos em assembleias de condôminos.
Destaque-se o didatismo do livro ao apresentar alfabeticamente diversas possibilidades te-
máticas de quóruns de votação para facilitar a pesquisa. Na terceira parte, a busca pode ser
realizada através de tabelas progressivas, por ordem de dificuldade na aprovação dos temas.
Para preparar o livro, os autores se debruçaram sobre a referência legal e a jurisprudência de
casos apreciados pelos tribunais quando instados a indicar o quórum condominial em temas
sob sua análise. Não foi uma tarefa fácil.
Queiroz e Karla citam o caso da instalação de uma antena de TV a cabo na parte superior de
um edifício. Qual seria o quórummínimo necessário para que o condomínio cedesse em loca-
ção parte do terraço para a empresa interessada?
No entendimento dos autores, tratando-se de benfeitoria útil ao edifício, que renderia alu-
guel e aliviaria o rateio de despesas, o quórum necessário para aprovação seria o voto da
maioria dos condôminos presentes em assembleia (Código Civil, art. 1241, II). "Porém, para
evitar eventual litígio judicial recomendamos que o quórum desejável seja o voto de dois ter-
ços do condomínio, conforme o inciso I, do mesmo artigo citado do Código Civil".